Economia

Importação de patinetes elétricos subiu 735% em 2019, aponta levantamento

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Relatório mostra 91.826 unidades desses veículos chegaram ao país no ano passado, contra 10.997 em 2018. Número representa 90% do mercado formal das importações desse segmento. Importação de veículos elétricos levíssimos aumenta mais de 11 vezes no Brasil
A importação de patinetes elétricos e similares subiu 735% em 2019 no Brasil, aponta levantamento feito pela Associação Brasileira do Veículo Elétrico (Abve). De acordo com a entidade, o total de 91.826 unidades desses veículos chegaram ao país, contra 10.997 em 2018.
As informações publicadas pela GloboNews nesta quarta-feira (11) tiveram como base dados do Ministério da Economia e da Receita Federal. De acordo com Abve, o relatório representa 90% do mercado formal das importações desse segmento.
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O balanço também mostra que em 2017 apenas 1.503 patinetes elétricos foram importados para o Brasil.
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Marcelo Brandt/G1
A impulsão para a vinda de patinetes elétricos ao Brasil veio das empresas de compartilhamento desses veículos. O sistema de empréstimos teve uma grande expansão entre o final de 2018 e o começo de 2019, mas ainda não se consolidou.
A americana Lime, por exemplo, deixou o país após 6 meses de funcionamento, enquanto a Grow reduziu suas operações. No entanto, a Uber segue expandindo seus patinetes compartilhados.
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Veículos elétricos leves em alta
Além crescimento nas importações dos patinetes elétricos, a associação aponta que todos os chamados veículos elétricos leves tiverem alta na importação em 2019.
A categoria, que reúne também scooters, bicicletas e monociclos elétricos teve o total de 126.619 unidades importadas no ano passado.
Patinete em São Paulo
Marcelo Brandt/G1
Isso representa alta de 283% na comparação com o ano anterior, quando 33.089 veículos elétricos leves chegaram ao país – em 2017, o número foi de 10.372 unidades.
Scooter ‘estilo Sanpaoli’
Scooter elétrico pode rodar em ciclovias, desde que seja menor do que uma cadeira de rodas
Divulgação
Dentro da classe de veículos elétricos leves, um tipo também se destacou pelo aumento exponencial. Chamado pela Abve de citycoco, eles são similares a um patinete, mas têm assento e muitas vezes são maiores e mais potentes.
No ano passado, esse veículo ficou famoso após o então técnico dos Santos, o argentino Jorge Sampaoli, rodar com um deles no litoral de São Paulo.
A Abve aponta que 11.195 citycocos foram importados para o Brasil em 2019, um aumento de 325% sobre 2018, quando 2.633 unidades chegaram ao país. Em 2017, o número de citycocos importados foi de 1.567.
O que diz a lei de trânsito
Os patinetes elétricos são considerados “equipamentos de mobilidade autopropelidos”, e as regras gerais apontam que esses veículos não podem rodar na rua, em meio aos carros e motos, mas estão liberados nas calçadas e ciclovias desde que observem certos limites de velocidade.
Em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, não podem passar de :
6 km/h em áreas de circulação de pedestres (calçadas, calçadões);
20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.
No entanto, fica a cargo de cada município e do Departamento de Trânsito (Detran) do Distrito Federal regulamentar demais regras sobre a circulação e estacionamento dos patinetes.
O que faz, por exemplo, as regras na cidade de São Paulo um pouco diferentes. Na cidade, os patinetes compartilhados não podem rodar nas calçadas e estão liberados para andar em ruas que tenham velocidade máxima de 40 km/h.
Citycoco pode precisar de placa
Dependendo do tamanho, scooter elétrico precisa ser emplacado
Divulgação
A resolução 465, de 2013, estabelece os parâmetros para os chamados equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Ela prevê que veículos cujas medidas iguais ou menores do que a de cadeiras de roda, segundo a norma NBR 9050/2004, não precisam ser emplacados, e podem ser conduzidos por qualquer pessoa.
Para isso, devem ter até 1,15 metro de comprimento, 70 cm de largura e 92,5 cm de altura. Caso não se enquadrem nessas regras, os citycocos podem estar sujeitos a emplacamento e o condutor precisaria de CNH. Além disso, não poderiam rodar em ciclovias e nem calçadas, somente nas ruas.
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