Regra entrou em vigor em janeiro, mas foi contestada na Justiça. AGU argumentou que cobrança só ocorrerá se for permitida pelo consumidor. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quarta-feira (11), no Supremo Tribunal Federal (STF), a cobrança de tarifa sobre o limite do cheque especial, mesmo para quem não usa.
A regra entrou em vigor em janeiro deste ano e foi contestada em ações na Justiça Federal do Distrito Federal e no Supremo. O relator da ação no STF é o ministro Gilmar Mendes.
Bancos poderão cobrar por limite acima de R$ 500 no cheque especial a partir de 2020; entenda
Os processos contestam resolução do Banco Central que permitiu a cobrança de tarifa de 0,25% sobre o cheque especial mesmo de quem não utilizar o limite.
Em manifestação enviada ao STF, a AGU afirma que a cobrança da tarifa somente ocorrerá se permitida pelo consumidor e não é obrigatória pelos bancos, por isso, não fere a liberdade de escolha do correntista e é “compatível com o texto constitucional”.
“Não se trata de enriquecimento sem causa, mas da cobrança de uma tarifa por um serviço posto à disposição do cliente, por sua própria vontade, a qual deve ser descontada de eventuais juros devidos pela efetiva utilização do limite de crédito”, diz a AGU.
A ação foi apresentada pelo Podemos. Como relator do pedido, o ministro Gilmar Mendes pode decidir individualmente se suspende a medida ou se encaminha a decisão ao plenário.
As alterações foram definidas em novembro do ano passado pelo Banco Central. Até então, não havia um limite para a taxa do cheque especial – uma das modalidades de crédito mais caras do país e utilizadas sobretudo pela população de menor renda –, e os bancos só eram remunerados quando os clientes de fato faziam uso da modalidade.
A cobrança de tarifa só será permitida nesse primeiro momento para novos contratos. Para quem já tem cheque especial, a mudança nas regras passará a valer a partir de 1º de junho.
Juros cobrados no cheque especial recuaram em janeiro, mas ficaram acima do limite do BC
AGU defende cobrança de tarifa sobre cheque especial mesmo para quem não usa o crédito
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