Economia

Coronavírus: CNI propõe flexibilizar regras para suspensão do contrato de trabalho

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Confederação Nacional da Indústria apresentou pacote de sugestões nesta quinta. Na quarta, governo informou que vai propor redução de jornada e de salários em até 50%. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nesta quinta-feira (19) uma série de propostas, de caráter temporário, para atenuar os efeitos da crise do coronavírus no setor produtivo e permitir que as empresas “resistam ao período de redução da atividade econômica do país”.
A lista inclui regras mais flexíveis para o “lay-off”, ou seja, a suspensão temporária do contrato de trabalho, sem recebimento de salário pelo trabalhador.
Essa medida pode ser implementada por falta de recursos para pagamento de salários ou por falta de demanda que ocupe toda a mão de obra da empresa.
Pelas regras atuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de trabalho pode ser suspenso pelo período de dois a cinco meses. Nesse período, o trabalhador tem de participar de um programa de qualificação profissional. A explicação é da gerente de Relações do Trabalho da CNI, Sylvia Lorena.
As regras atuais incluem, ainda:
anuência do empregado e do sindicato, via instrumento coletivo;
aviso com 15 dias de antecedência, e
proibição de repetir o “lay-off” dentro de 16 meses.
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Nova proposta
A Confederação Nacional da Indústria propõe que os contratos de trabalho possam ser suspensos com uma carência menor, de até 48 horas de antecedência. A CNI também sugere a dispensa dos cursos de qualificação previstos no regramento original.
A concordância do trabalhador e o prazo máximo de cinco meses para a dispensa seguem preservados na proposta da CNI.
Nesta quarta-feira (18), o Ministério da Economia informou que proporá, ao Congresso Nacional, entre outras medidas por conta da crise do coronavírus, a sa que as empresas possam adotar medidas que não só protejam o trabalhador, deem segurança, mas que também permitam sustentabilidade financeira do próprio [trabalhador]”, afirma Sylviae.
Redução de jornada e de salário
Nesta quarta-feira (18), o Ministério da Economia informou que proporá, ao Congresso Nacional, entre outras medidas por conta da crise do coronavírus, a redução proporcional de salários e da jornada de trabalho. A suspensão do contrato não entrou no anúncio.
O pacote defendido pela CNI também fala na redução proporcional do trabalho e dos rendimentos. O objetivo, segundo a entidade, é permitir que as empresas estabeleçam essa redução de modo unilateral, ou seja, sem exigir a concordância do funcionário.
A confederação defende que o percentual de redução chegue ao teto de 50%. Hoje, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fixa a redução proporcional máxima de 25%.
A CNI também sugeriu que, em virtude da crise, os salários dos empregados afastados, inclusive nos 15 primeiros dias, sejam custeados pela Previdência Social. A medida beneficiaria especialmente as micro e pequenas empresas, segundo a entidade.
Outras propostas da CNI
Parte das sugestões da CNI já foi abordada pelo governo. É o caso das regras de teletrabalho, antecipação de férias individuais, decretação de férias coletivas e mudanças no banco de horas.
Confira, abaixo, outros pontos do pacote apresentado pela entidade:
Permissão de turnos mistos alternados entre teletrabalho e trabalho presencial: permitiria que a empresa fixe a realização de turnos mistos dos empregados, divididos entre período em regime presencial e em teletrabalho, no mesmo dia ou em dias alternados.
Ampliação do banco de horas: permitiria que o banco de horas seja fixado unilateralmente pela empresa, prevendo prazo de compensação de até 2 anos, em caso de paralisação das atividades da empresa, estabelecimento ou setor da empresa em razão da crise.
Redução das exigências para realização do teletrabalho: deixariam de ser aplicadas exigências relacionadas ao teletrabalho, como: que o teletrabalho e suas atividades constem expressamente em contrato de trabalho (ou termo aditivo); prazo para a comunicação de alteração para o regime de teletrabalho; contrato prévio sobre o pagamento das despesas relativas ao teletrabalho.
Permissão expressa de alteração de horários de trabalho: seria permitido expressamente em lei a alteração unilateral pela empresa dos horários de trabalho, por exemplo, de grupos de trabalho, para reduzir a circulação de pessoas no mesmo horário.
Reativação do programa seguro-emprego: objetivaria facilitar a preservação dos empregos e favorecer a atividade e a recuperação econômica.
Permissão de compensação de dias não trabalhados do período de férias: no caso de paralisação de atividades da empresa ou do empregado, a empresa poderia compensar os dias em que não houver trabalho com os dias de férias do empregado, ainda que não tenha completado o período aquisitivo, ou que estas já estejam em curso.
Não aplicação de multas por conta da crise: estabeleceria que a fiscalização do trabalho deixe de aplicar eventuais multas ou outras penalidades em relação a medidas extraordinárias adotadas pela empresa em função do enfrentamento da atual crise.
Suspensão, durante a crise, dos registros administrativos: valeria para registros e atualização de dados obrigatórios, ou a realização de atos específicos como treinamentos e outros dessa atureza, exigidos em Normas Regulamentadoras, como os relacionados: a) ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina no Trabalho, conforme NR 04; à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, conforme NR 05.
Ampliação do prazo para realização de exames ocupacionais: exames periódicos, de mudança de função ou de retorno ao trabalho deixariam de ser exigidos durante o período de crise.
Suspensão temporária dos prazos de contestação e de recursos administrativos: isso valeria para recursos administrativos de autos de infração trabalhista, durante o período da crise.
Exclusão do coronavírus como doença relacionada ao trabalho: objetivo seria prever expressamente na legislação que a doença causada pelo COVID19 não se trata de doença do trabalho.
Medidas tributárias
Além de medidas no campo trabalhista, os empresários do setor industrial também solicitaram ao governo federal medidas relacionadas com tributos.
Entre elas, estão o adiamento, por 90 dias, do pagamento de todos os tributos federais, incluindo as contribuições previdenciárias, e o parcelamento do pagamento do valor dos tributos que tiverem o recolhimento adiado.
Também foi solicitada a prorrogação, por 90 dias, do prazo para apresentação das obrigações acessórias (declarações) das empresas, e a dispensa do pagamento, por igual prazo, e sem multas, de parcelas de programas de refinanciamento de dívidas com a União.