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Câmara aprova MP que muda tributação de investimentos de bancos no exterior

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Proposta, que segue para o Senado, trata da cobertura do risco sobre o valor do investimento realizado pelas instituições financeiras em outros países A Câmara aprovou nesta terça-feira (30) uma medida provisória que altera as regras de tributação de bancos no exterior. A proposta trata da cobertura do risco sobre o valor do investimento realizado pelas instituições financeiras em outros países. O texto segue agora para o Senado.
O objetivo da medida, segundo o Banco Central, é reduzir “distorções tributárias”. Pela regra atual, os bancos precisam contratar no país a proteção cambial (hedge) normal, em razão da variação desses investimentos no exterior, e também um valor excedente “devido à assimetria de tratamento tributário entre os resultados da variação cambial do investimento no exterior”.
De acordo com o relator da matéria, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), a assimetria tributária causa “significativos prejuízos” à estabilidade financeira, à economia popular e ao erário, agravados, segundo ele, pela calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus.
“Essa assimetria não encontra respaldo técnico sequer em tempos normais. Afinal, não faz sentido tributar separadamente, com regras próprias, posições que representam duas faces de uma mesma moeda, investimento e proteção”, escreveu em seu relatório.
A proposta estabelece que a variação cambial do investimento dos bancos no exterior deve ser computada na determinação do lucro real e na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica controladora domiciliada no país, na proporção de:
50% a partir de 2021
100% a partir de 2022
Com isso, seria eliminada gradativamente a necessidade de proteção (hedge) excedente ao valor do investimento no exterior.
Em relação à medida enviada pelo Executivo, o relator fez algumas alterações, entre as quais:
Regime de competência: incluiu um dispositivo para deixar claro que o ganho ou a perda do derivativo deve seguir o regime de competência, já que as operações de hedge podem não ser liquidadas ao final do ano, atravessando o ano fiscal;
Variação cambial de anos anteriores: no caso da tributação na realização do investimento, fica excluída a variação cambial já tributada em anos anteriores;
Controladas ou coligadas: outro dispositivo incluído na Câmara determina que sejam tributados também os investimentos em participações societárias controladas ou coligadas, direta ou indiretamente à instituição financeira no país.
A MP também garante proteção jurídica aos fluxos de pagamentos das credenciadoras de cartão de crédito aos lojistas — instrumento que, no mercado, é conhecido como “repasse”.
Outra mudança apresentada pela MP é a autorização para que o Conselho Monetário Nacional (CMN) possa dispor sobre a emissão de Letra Financeira (LF) com prazo inferior a um ano.
Trecho revogado
Inicialmente, a MP enviada pelo Executivo estabelecia que integrantes da diretoria do Banco Central e servidores da instituição não seriam ser responsabilizados por atos praticados e que estejam relacionados aos esforços para enfrentamento da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus.
O objetivo era tentar evitar que servidores da instituição fossem alvos de processos por medidas que, alegam, são adotadas de boa-fé. O trecho, contudo, foi revogado por uma medida provisória editada pelo governo posteriormente.

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