Economia

Bolsonaro sanciona com vetos auxílio de R$ 600 mensais a trabalhadores informais

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Projeto aprovado no Congresso prevê pagamento de benefício para até duas pessoas da mesma família, por três meses. Auxílio é voltado para quem teve a renda mais afetada pelo coronavírus. O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos, nesta quarta-feira (1º), a lei que estabelece um auxílio de R$ 600 mensais, por três meses, a trabalhadores informais.
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, anunciou a sanção em rede social. A medida não tinha sido publicada no “Diário Oficial da União” até a publicação desta reportagem.
O auxílio tem o objetivo de diminuir o impacto da pandemia do coronavírus na renda dessas pessoas – que não têm carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social.
Pela manhã, Bolsonaro anunciou em pronunciamento que sancionaria o texto ainda nesta quarta. Segundo ele, o auxílio deverá beneficiar 54 milhões de pessoas, com custo aproximado de R$ 98 bilhões. O governo ainda não anunciou o calendário oficial de pagamento.
Enviado ao Congresso Nacional pelo governo, o projeto foi aprovado pela Câmara na semana passada e pelo Senado na última (30). A proposta original previa um auxílio de R$ 200 mas os parlamentares, com o aval do Executivo, aumentaram o valor para R$ 600.
Segundo o projeto, o auxílio será limitado a duas pessoas da mesma família. O texto aprovado ainda definiu que a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil mensais por três meses.
Vetos ao texto
O presidente Jair Bolsonaro vetou três itens do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo o Planalto, esses vetos foram orientados pelos ministérios da Economia e da Cidadania.
O principal trecho vetado é o que garantia, na nova lei, a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) definida pelo Congresso no início de março. Essa ampliação, segundo o governo federal, tem impacto de R$ 20 bilhões ao ano nas contas públicas.
A extensão do BPC foi definida quando o Congresso derrubou um veto de Bolsonaro à proposta. O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), chegou a adiar a mudança até a definição de medidas “compensatórias” para esse custo extra.
Dias depois, Dantas mudou de ideia e restaurou o novo cálculo do BPC. Segundo ele, o impacto poderia ser incluído nas medidas emergenciais de resposta ao coronavírus.
A questão foi incluída na lei do auxílio emergencial e, na análise final, Bolsonaro voltou a vetar o dispositivo. Segundo o governo, a medida fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Fila de prioridades
Em entrevista na segunda-feira (30), o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, informou que trabalhadores informais que recebem o Bolsa Família, e aqueles que estão no Cadastro Único, devem ser os primeiros a receber o auxílio.
Bolsonaro anunciou que sancionaria nesta quarta auxílio de R$ 600 a informais
No caso do Bolsa Família, o benefício não será acumulado. Se o pagamento de R$ 600 for mais vantajoso, haverá uma substituição automática e o trabalhador informal receberá apenas esse auxílio temporário. Ao fim desse período, se continuar atendendo aos critérios, ele volta a receber o Bolsa Família.
Trabalhadores informais que não constam em nenhum cadastro do governo devem ficar por último no cronograma de pagamento, que ainda não tem data para começar a ser feito.
Segundo Onyx, o pagamento deverá ser feito por meio de agências e aplicativos de bancos federais, como Caixa, Banco do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste, além de lotéricas e aplicativos desses bancos.
Requisitos
A lei sancionada estabelece uma série de requisitos para que o autônomo tenha direito ao auxílio, apelidado por alguns parlamentares de “coronavoucher”.
Segundo o texto aprovado no Congresso, o trabalhador precisa ter mais de 18 anos, cumprir critérios de renda familiar e não pode receber benefícios previdenciários, seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do governo federal, com exceção do Bolsa Família.
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