Economia

STF tem maioria para manter lei que impede aumento de despesas com pessoal no serviço público

STF tem maioria para manter lei que impede aumento de despesas com pessoal no serviço público thumbnail

Supremo analisa ações contra regra de 2020 que barrou aumentos para o funcionalismo em troca de enviar ajuda financeira a estados e municípios. Julgamento termina nesta sexta. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (12) para rejeitar quatro ações que questionam a lei de 2020 que enviou ajuda financeira a estados e municípios para compensar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. A norma criou, como contrapartida, mecanismos para evitar que a União e os governos locais aumentassem os gastos com pessoal.
Os processos são julgados no plenário virtual do Supremo, em que os ministros apresentam os votos no sistema eletrônico – sem discussão presencial ou por videoconferência. O julgamento termina ainda nesta sexta.
Até as 15h, seis ministros já tinham acompanhado o voto do relator Alexandre de Moraes: Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Nunes Marques.
As regras em contestação no STF foram criadas na mesma lei que destinou R$ 60 bilhões a estados e municípios, em maio de 2020. O texto prevê que servidores federais, estaduais e municipais não poderão receber aumento salarial até o fim de 2021.
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Os governos também ficam impedidos de realizar concursos públicos (exceto para repor vagas que já existem), criar cargos, empregos ou funções que aumentem os gastos ou criar despesas continuadas de caráter obrigatório.
As ações sustentam, entre outros argumentos, que a medida fere a autonomia dos gastos locais porque define, em uma legislação federal, proibições para a execução orçamentária de outros níveis de governo.
O voto de Moraes
Relator das ações, Moraes ressaltou no voto a importância de uma postura responsável por parte das autoridades em relação aos gastos públicos em um contexto de crise, como a causada pela pandemia.
“Conclui-se que, ao contrário de deteriorar qualquer autonomia, a previsão de contenção de gastos com o aumento de despesas obrigatórias com pessoal, principalmente no cenário de enfrentamento de uma pandemia, é absolutamente consentânea com as normas da Constituição Federal e com o fortalecimento do federalismo fiscal responsável”, afirmou o ministro.
“Nesse contexto, os artigos impugnados pretendem, a um só tempo, evitar que a irresponsabilidade fiscal do ente federativo, por incompetência ou populismo, seja sustentada e compensada pela União, em detrimento dos demais entes federativos. Pretende-se, pois, evitar que alguns entes federativos façam “cortesia com chapéu alheio”, causando transtorno ao equilíbrio econômico financeiro nacional”, completou.