O Procon-DF, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania, está realizando uma operação de fiscalização das listas de material escolar nas escolas particulares do Distrito Federal. A ação, que teve início nesta semana, se estenderá até amanhã (17) e prevê a vistoria de cerca de 40 instituições de ensino .
Objetivo da regulamentação
O objetivo é garantir que as listas estejam em conformidade com a legislação vigente, evitando cobranças abusivas ou critérios indevidas por parte das escolas. Caso sejam identificadas irregularidades, as instituições poderão ser autuadas e estarão sujeitas às multas aplicadas pelo Procon .
De acordo com o diretor-geral do órgão, Marcelo Nascimento , os consumidores que consideram listas abusivas devem, em primeiro lugar, procurar uma escola para tentar resolver o problema. Caso o impasse permaneça, o Procon está à disposição para receber reclamações e oferecer suporte.
Orientações aos pais e responsáveis
O Procon reforça a importância de uma ampla pesquisa de preços antes da compra dos itens da lista. A recomendação é que os responsáveis comparem os valores individuais e totais em diferentes papelarias, podendo adquirir os materiais em mais de um local para economizar.
Além disso, os pais e responsáveis devem ficar atentos aos direitos previstos na lei , como a devolução de materiais não utilizados, a possibilidade de entrega do material escolar parcelado e o detalhamento do uso pedagógico de cada item na lista fornecida pela escola.
O que diz a legislação sobre material escolar?
Confira as principais regras para a lista de material escolar:
Uso individual : Todo o material solicitado deve ser de uso exclusivo do aluno e relacionado ao processo didático-pedagógico. Materiais não utilizados durante o ano anterior podem ser devolvidos aos responsáveis.
Proibição de cobrança adicional : Não é permitido cobrar taxa extra ou exigir a compra de materiais de uso coletivo, como itens de higiene ou expediente, que sejam de responsabilidade da escola.
Entrega parcelada : No Distrito Federal, os responsáveis têm o direito de entregar o material de forma parcelada, com pelo menos oito dias de antecedência do início das aulas.
Plano de execução : Uma lista deve ser acompanhada de um plano que explique detalhadamente a quantidade e a orientação pedagógica específica de cada item.
Proibição de marcas específicas : Escolas não podem exigir marcas, modelos ou indicar locais específicos para compra de materiais, exceto no caso de uniformes escolares.
Denúncias e dúvidas
Os pais e responsáveis que identificarem práticas abusivas nas listas de material escolar podem procurar o Procon-DF para registrar denúncias. A fiscalização busca garantir o respeito aos direitos do consumidor e evitar prejuízos financeiros às famílias.
Com essa ação, o Procon reafirma seu compromisso em garantir que a relação entre escolas e consumidores seja justa e transparente, especialmente em um momento de despesas importantes para o início do ano letivo.
Fonte:Blog do Riella
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