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Parou de contribuir para o INSS? Veja prazos para manter os benefícios previdenciários

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Ficar sem contribuir para a Previdência Social pode levar trabalhador a perder o direito a benefícios do INSS; confira períodos sem contribuições que são tolerados e como funciona a carência para retomar qualidade de segurado. Agência da Previdência Social; INSS
Divulgação
A crise gerada pela pandemia está levando muitos segurados a terem dificuldade para manter as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em dia. A qualidade de segurado, ou seja, o direito de contar com os benefícios do INSS como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, depende da regularidade dos recolhimentos mensais para a Previdência Social.
Os trabalhadores assalariados têm o desconto automático na folha de pagamento. No caso dos trabalhadores sem carteira assinada ou de segurados sem atividade remunerada, é possível efetuar a contribuição de forma facultativa.
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Em regra geral, os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência por até 12 meses sem perder o direito aos benefícios do INSS, o chamado “período de graça”. Entretanto, o prazo cai para seis meses para os trabalhadores que efetuam a contribuição na categoria facultativo.
Já no caso do licenciamento de cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, o limite é de três meses.
O direito aos benefícios, para quem é CLT, é prorrogado por mais 12 meses no caso de já terem sido efetuadas mais de 120 contribuições mensais sem a perda da cobertura. Também é possível mais uma prorrogação de 12 meses no caso de o segurado estar desempregado.
“Esse período de 12 meses pode ser estendido até 24 ou 36 meses sem contribuição para o INSS, desde que o segurado comprove que estava desempregado ou que contribuiu por mais de 10 anos para a Previdência e, durante esse período, em nenhum momento, perdeu a qualidade de segurado”, explica Badari.
Em resumo:
Trabalhadores CLT podem ficar até 12 meses sem contribuir;
– prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses para quem contribuiu por 10 anos sem interrupção
– mais uma prorrogação por 12 meses é possível caso o segurado esteja desempregado
Para quem contribui como facultativo, prazo é de 6 meses, sem possibilidade de prorrogação;
Limite é de 3 meses para trabalhador licenciado para prestar o serviço militar obrigatório
O advogado dá como exemplo duas situações. Em uma delas, o segurado que contribuiu por 5 anos, parou de pagar por 11 meses, depois voltou a contribuir por mais 5 anos não perde o direito aos benefícios previdenciários.
Já outro segurado com 15 anos de contribuição e 18 meses sem contribuir preenche o requisito legal que garante mais 12 meses pelo fato de ter contribuído por mais de 10 anos ao INSS. E se ele ficar desempregado, poderá ficar sem contribuir por mais 12 meses e manter a qualidade de segurado.
“Além da condição de desempregado, ele contribuiu por mais de 10 anos, então ele continua com a qualidade de segurado mesmo ficando 36 meses sem contribuição”, esclarece Badari.
Carência
Para recuperar a qualidade de segurado, é necessário que as contribuições sejam retomadas e que seja cumprido um tempo de carência – número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito aos benefícios do INSS.
O período de carência varia conforme o benefício. São necessários 10 meses para o salário-maternidade, 12 meses para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez e 24 meses para o auxílio-reclusão.
VEJA OS PERÍODOS DE CARÊNCIA:
Período de carência de acordo com os benefícios
Reprodução
Para quem já vinha contribuindo e interrompeu o pagamento, perdendo direito aos benefícios, o período de carência exigido cai pela metade.
“Para voltar a ter qualidade de segurado, não é preciso contribuir pelo período cheio da carência daquele benefício. Se você parou de contribuir, tem que contribuir por metade do número de meses da carência exigida por aquele benefício. Por exemplo, salário maternidade precisa de 5 meses de contribuição e não 10”, esclarece Badari.
No caso da aposentadoria por idade, o período de carência é de 180 meses (15 anos). Mas a regra de cair pela metade para quem já vinha contribuindo não vale para esse benefício.
“Isso ocorre porque na aposentadoria por idade você não perde a categoria de segurado para poder pedi-la. Por exemplo, o segurado contribuiu por 170 meses e ficou 5 anos sem contribuir, se contribuir mais 10 meses terá a carência necessária porque se trata de um benefício programado, ele se programa para ter aquele benefício”, explica Badari.
Estabilidade pré-aposentadoria
O advogado previdenciário Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, orienta que segurados próximos da aposentadoria, ao serem demitidos, verifiquem se a convenção de trabalho da sua categoria dá direito à estabilidade pré-aposentadoria.
O período pode ser de 12, 24 ou 36 meses, dependendo da categoria de trabalhadores. Os metalúrgicos, por exemplo, têm até 24 meses de estabilidade.
Outra dica do advogado é continuar fazendo o recolhimento previdenciário durante o recebimento do seguro-desemprego. “A recomendação é sempre pagar o INSS para não ficar descoberto”, ressalta.
Recebimento de benefícios entra na contagem
Covid se torna principal causa de afastamentos do trabalho pelo INSS
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez entra na contagem da carência necessária para ter direito aos benefícios previdenciários.
Antes, os beneficiários tinham a contagem suspensa por estarem afastados do trabalho, o que motivava ações na Justiça. A decisão do Supremo, entretanto, tem validade apenas para períodos intercalados. Ou seja, é necessário ter tempos de contribuição antes e depois do período em que o segurado recebe o benefício por incapacidade.
A decisão do STF prevê que o período de afastamento intercalado com períodos de atividade laboral será considerado como tempo de serviço, podendo ser usado na contagem não só para aposentadoria, mas para todos os demais benefícios que exigem carência e tempo de contribuição mínimos.
A decisão é positiva principalmente por conta do aumento dos pedidos de auxílio-doença relacionados à Covid-19.
A doença foi a principal causa de afastamentos do trabalho acima de 15 dias e gerou o maior número de concessões de auxílio-doença nos primeiros três meses deste ano: 13.259.
No ano passado, a Covid-19 foi a terceira maior causa de concessões do auxílio-doença no país, ficando atrás apenas de problemas relacionados à coluna e ombro. No total, foram 37.045 liberações do benefício por incapacidade temporária provocada pela doença.
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