O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória que regulamenta o Fundo Social do Pré-Sal, criada em 2010 para direcionar parte dos recursos da exploração do petróleo ao desenvolvimento social e regional. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (7/3) e conta com as assinaturas dos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Rui Costa (Casa Civil).
Novos destinos dos recursos
A atualização da Lei nº 12.351 amplia os usos do Fundo, que já contemplava educação, saúde, cultura, esporte, ciência e tecnologia e meio ambiente. Agora, os recursos também poderão ser aplicados em:
✅ Mitigação e adaptação às mudanças climáticas
✅ Enfrentamento de calamidades públicas
✅ Infraestrutura social
✅ Habitação de interesse social
50% dos recursos continuam obrigatoriamente destinados à educação pública.
Regras fiscais e transparência
A medida também adapta o Fundo Social ao cenário econômico atual, garantindo que sua aplicação siga as regras orçamentárias e fiscais vigentes, especialmente o regime fiscal sustentável.
Além disso, a transparência na gestão será ampliada com a criação do Conselho Deliberativo do Fundo Social, que terá sua composição e mecanismos de controle definidos em até 60 dias. O conselho será responsável por elaborar um plano anual de aplicação dos recursos e publicar um relatório anual sobre a sua destinação. A participação no conselho será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração.
A regulamentação do Fundo Social fortalece a gestão dos recursos do Pré-Sal e amplia sua aplicação em áreas estratégicas, garantindo um impacto direto na qualidade de vida da população e no desenvolvimento sustentável do país.
Fonte:agência gov
Foto:foto da web
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