Economia

Juíza decide não analisar ação da OAB contra cobrança por cheque especial não usado

Juíza decide não analisar ação da OAB contra cobrança por cheque especial não usado thumbnail

Para Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal de Brasília, ação deve ser analisada pelo STF. Autorização para cobrança está prevista em regra do Banco Central. A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal de Brasília, decidiu nesta quarta-feira (15) não analisar a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pede a suspensão da cobrança por saldo do cheque especial não usado.
No entendimento da juíza, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) analisar o pedido porque o partido Podemos já apresentou uma ação semelhante à Corte.
As ações questionam a resolução do Banco Central que passou a permitir a cobrança de tarifa de 0,25% sobre o cheque especial de quem não utiliza o limite. A regra entrou em vigor em janeiro deste ano.
“Detectada a conexão entre as ações, elas devem ser reunidas, a teor do § 1º do art. 55 do CPC, a fim de evitar decisões contraditórias, bem como, in casu, para que se preserve a competência originária do STF”, escreveu a juíza na decisão.
Começam a valer as novas regras do cheque especial
Entenda o caso
Pelas normas, quem tem mais de R$ 500 de limite no cheque especial terá de pagar até 0,25% sobre o valor excedente. A tarifa pode ser cobrada até mesmo se o cliente não utilizar o limite do cheque especial.
A OAB entendeu que há violação ao direito do consumidor na cobrança do percentual. “O consumidor não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço”, afirma a ação.
Segundo a Ordem, a cobrança de tarifa “claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratua””.
As alterações foram aprovadas em novembro passado pelo Conselho Monetário Nacional. Até então, não havia limite para a taxa do cheque especial.

Comentar

Clique aqui para postar um comentário