Economia

Imposto de Renda: veja dicas para quem vai declarar pela primeira vez

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Para facilitar o processo de envio, é importante separar todos os documentos necessários, preencher o formulário com atenção e não deixar para mandar a declaração no último momento. O contribuinte que vai fazer a declaração do Imposto de Renda neste ano pela primeira vez deve ter atenção redobrada no momento do envio para não cair na malha fina.
Para facilitar o processo de envio, é importante separar todos os documentos necessários, preencher o formulário com atenção e não deixar para mandar a declaração no último momento.
Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2020
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Arte G1
Veja algumas dicas que podem ajudar quem declara pela primeira vez:
Separar os documentos antes da começar a preencher, como os informes de rendimentos e toda a documentação relativa a ganhos, gastos e patrimônio. Veja aqui a lista de documentos;
Escolher qual modalidade de declaração é mais vantajosa, se a simplificada ou a completa. O programa da Receita vai apontar qual modalidade é melhor;
Ter cuidado ao preencher os dados;
Não deixar para enviar a declaração na última hora para ter tempo de fazer uma boa revisão;
No site da Receita Federal, há uma lista de perguntas e respostas que pode ajudar em caso de dúvidas;
Veja passo a passo do G1 de como fazer uma declaração simples.
O prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda vai até 30 de abril. A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Veja quais são as novidades para declarar imposto de renda em 2020
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.