Senado aprova projeto que prevê ajuda financeira a estados e municípios thumbnail
Economia

Senado aprova projeto que prevê ajuda financeira a estados e municípios

Texto prevê que União repassará diretamente a estados e municípios R$ 60 bilhões para enfrentamento da crise do coronavírus. Texto já foi aprovado pela Câmara e segue para sanção. Senadores participam de sessão remota nesta quarta-feira (6)
Jefferson Rudy/Agência Senado
O Senado aprovou nesta quarta-feira (6), em sessão remota, por 80 votos a zero, o projeto que prevê ajuda financeira da União a estados e municípios para tentar reduzir os impactos causados pela crise do coronavírus.
Como o texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Saiba como votou cada senador
Segundo o texto, a União vai transferir diretamente a estados e municípios R$ 60 bilhões, divididos em quatro parcelas mensais. Os recursos, conforme a proposta, serão divididos da seguinte forma:
R$ 50 bilhões: compensação pela queda de arrecadação (R$ 30 bilhões para estados e DF; R$ 20 bilhões para municípios);
R$ 10 bilhões: ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para estados e DF; R$ 3 bilhões para municípios).
>> Saiba ao final desta reportagem quanto cada estado receberá, conforme o projeto.
O projeto ainda suspende as dívidas de estados e municípios com a União, inclusive os débitos previdenciários parcelados pelas prefeituras e que venceriam este ano. Este ponto pode gerar um impacto de R$ 60 bilhões à União.
Relatoria
O relator da proposta foi o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). A escolha dele foi um movimento incomum, já que os presidentes da Câmara e do Senado não costumam assumir relatorias de projetos.
Alcolumbre negociou um texto que representasse uma espécie de “meio-termo” entre a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados e o texto defendido pelo governo federal.
A contrapartida encontrada foi a proibição de aumento de salários de servidores municipais, estaduais e federais até dezembro de 2021. Esta regra não permite a criação de bônus como os de desempenho, por exemplo. O texto veda qualquer iniciativa que gere aumento de despesas, desde criação de cargos e funções à realização de concursos.
Durante a primeira votação do projeto no Senado, parlamentares excluíram da regra de congelamento de remunerações os servidores civis e militares que atuam diretamente no combate à pandemia de Covid-19. Ficaram de fora da proibição, portanto, funcionários públicos das áreas da saúde, da segurança e os das Forças Armadas desde que trabalhem na contenção do coronavírus.
Esta medida, de acordo com a equipe econômica, se virasse lei, geraria economia de R$ 93 bilhões. A Câmara, porém, em votação nesta terça-feira (5), incluiu mais categorias, o que reduziu a economia para R$ 43 bilhões.
Alcolumbre apresentou nesta quarta novo relatório, em que acata parcialmente as sugestões dos deputados. O parecer libera o reajuste de salário para servidores da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), guardas municipais, trabalhadores da educação pública como os professores, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, funerários e de assistência social.
Mesmo com a incorporação dessas categorias, só poderão receber aumento os servidores que estejam na linha de frente do combate à pandemia.
De acordo com o parecer, apenas os seguintes servidores, desde que atuem diretamente no combate à pandemia, poderão sofrer reajuste de salário:
funcionários públicos da área da saúde;
funcionários públicos da área de segurança;
militares das Forças Armadas;
servidores da Polícia Federal (PF);
servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF);
guardas municipais;
trabalhadores da educação pública como os professores;
agentes socioeducativos;
profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários;
profissionais de assistência social;
servidores das carreiras periciais, como os peritos criminais.
Os recursos do auxílio não poderão ser usados na concessão de reajuste a essas categorias. Na prática, os entes que quiserem dar aumento terão de usar recursos de outra origem.
Durante a votação, senadores ponderaram que a necessidade de comprovar uma “vinculação” entre o reajuste e o trabalho efetivo no combate à pandemia pode ser considerado inconstitucional. Os parlamentares entendem que, em áreas como a educação, seria difícil determinar esse vínculo.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, avaliou que este trecho pode representar um “Frankenstein jurídico” e resultar na contestação judicial da proposta.
“Se essa expressão ficou mantida, me vem uma preocupação de ordem jurídica. Podemos estar criando um ‘Frankenstein jurídico’. Nenhum governador tem condições de dar reajuste no ano que vem e não vai dar”, argumentou.
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) se manifestou na mesma linha. “Alguns professores terão [o reajuste] e outros não. Vai ser judicializado, a Justiça pode considerar inconstitucional. Geramos uma falsa percepção de atendimento ao setor da educação. É muito raro o caso de um professor envolvido diretamente no combate à pandemia”, avaliou.
A proposta suspende os prazos de validade de todos os concursos públicos homologados até o dia 20 de março. Os prazos voltam a correr após o término do período de calamidade pública. “A suspensão abrange todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, bem como os da administração direta ou indireta, já homologados”, esclarece o texto.
Divisão dos recursos
Saiba abaixo o que o projeto prevê sobre a divisão dos recursos:
R$ 7 bilhões para estados usarem em ações de saúde:
pagamento dos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas);
40% dos recursos serão distribuídos conforme a taxa de incidência da doença;
60% dos recursos serão distribuídos conforme a população.
R$ 3 bilhões para municípios usarem em ações de saúde:
pagamento de profissionais do SUS e do Suas;
R$ 20 bilhões para os municípios
R$ 30 bilhões para estados, divididos da seguinte maneira (por ordem alfabética):
Acre: R$ 198 milhões
Alagoas: R$ 412 milhões
Amapá: R$ 161 milhões
Amazonas: R$ 626 milhões
Bahia: R$ 1,6 bilhão
Ceará: R$ 918 milhões
Distrito Federal: R$ 467 milhões
Espírito Santo: R$ 712 milhões
Goiás: R$ 1,1 bilhão
Maranhão: R$ 732 milhões
Mato Grosso: R$ 1,3 bilhão
Mato Grosso do Sul: R$ 622 milhões
Minas Gerais: R$ 2,9 bilhões
Pará: R$ 1 bilhão
Paraíba: R$ 448 milhões
Paraná: R$ 1,7 bilhão
Pernambuco: R$ 1 bilhão
Piauí: R$ 401 milhões
Rio Grande do Norte: R$ 442 milhões
Rio Grande do Sul: R$ 1,9 bilhão
Rio de Janeiro: R$ 2 bilhões
Rondônia: R$ 335 milhões
Roraima: R$ 147 milhões
Santa Catarina: R$ 1,1 bilhão
São Paulo: R$ 6,6 bilhões
Sergipe: R$ 314 milhões
Tocantins: R$ 301 milhões.

Tópicos