Meio Ambiente

Pescadores de áreas atingidas por óleo recebem segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 1.996 nesta terça

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Pagamento de R$ 998 pode ser retirado na rede de atendimento da Caixa. Veja o calendário. Manchas de óleo em Japaratinga, AL
Felipe Brasil
O governo federal começa a pagar nesta terça-feira (21) a segunda parcela de R$ 998 do auxílio emergencial concedido a 65.983 pescadores profissionais artesanais de áreas afetadas por manchas de óleo no litoral brasileiro.
Segundo o Ministério da Agricultura, o pagamento segue o calendário de saque dos benefícios sociais, de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário.
Nesta terça podem sacar o benefício os pescadores cujo NIS tem finais 1 e 2. O pagamento será feito pela Caixa entre os dias 21 e 31 de janeiro. Em dezembro, os profissionais receberam a primeira parcela, também de R$ 998.
Calendário de pagamento dos pescadores de áreas atingidas por óleo
Divulgação/Ministério da Agricultura
Os pescadores podem retirar o benefício com o cartão social em qualquer canal da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.
Os que não têm o cartão precisam ir à uma agência do banco levando documento de identificação com foto e o NIS.
Estados atendidos
O auxílio emergencial de R$ 1.996 foi criado pela Medida Provisória nº 908/2019 e beneficia pescadores que atuam em municípios dos nove estados do Nordeste, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo atingidos pelo vazamento de óleo.
Pescadores que terão auxílio emergencial do governo
G1 Agro
O profissional precisa estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros. O auxílio emergencial não interfere no recebimento do seguro-defeso pelos pescadores conforme legislação específica.
São considerados pescadores profissionais artesanais aquelas pessoas físicas que exercem a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar.
O Ministério da Agricultura encaminhou a relação dos pescadores ativos no sistema do RGP baseada na lista de municípios atingidos pelo óleo, conforme mapeamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Ministério da Cidadania que fará o pagamento dos beneficiários via Caixa Econômica Federal.
Os pescadores que se encontram suspensos ou cancelados no sistema do RGP não terão direito ao benefício.
O Ministério da Agricultura listou o número do RGP dos beneficiários, dividia por estado:
Alagoas
Bahia
Ceará
Espírito Santo
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Rio Grande do Norte
Rio de Janeiro
Piauí
Sergipe
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