Economia

Para relatora, exclusão do ICMS do cálculo de PIS e Cofins deve valer a partir de decisão do STF

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Exclusão foi decidida pelo STF em 2017; agora, tribunal julga a partir de quando a decisão tem efeito. Governo prevê perda de R$ 250 bilhões em arrecadação. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (12) a favor de que a exclusão do ICMS sobre a base de cálculo de PIS e Cofins deve valer a partir da decisão tomada pelo tribunal.
Em 2017, o STF excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O PIS e a Cofins são pagos por empresas de todos os setores e ajudam a financiar a Previdência Social e o seguro-desemprego.
Agora, o tribunal julga um recurso da União para definir a partir de quando essa decisão tem efeito. O governo estima perda de R$ 250 bilhões em arrecadação caso o entendimento do Supremo seja aplicado a casos anteriores à decisão de 2017.
Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal
Carlos Moura/SCO/STF
O voto da relatora
Cármen Lúcia votou para que a decisão comece a valer a partir de 15 de março de 2017.
Segundo a ministra, a aplicação apenas para casos novos a partir do entendimento do STF garante “segurança jurídica”.
“A boa-fé, a confiança e a segurança jurídica são princípios fundamentais”, afirmou.
Ainda segundo Cármen Lúcia, somente os casos contestados na Justiça até essa data podem ter aplicado o entendimento no Supremo.
O julgamento foi interrompido em razão do horário e deve ser retomado nesta quinta (12).