Economia

Pagamentos do abono salarial 2020-2021 terminam em 30 de junho

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Informação foi dada pela Caixa Econômica Federal. Trabalhadores que não realizarem o saque até a data terão nova oportunidade de acessar a quantia no próximo calendário do benefício. A Caixa Econômica Federal anunciou nesta segunda-feira (7) que o pagamento do abono salarial termina no dia 30 de junho.
A data é o limite para o calendário 2020-2021, ano-base 2019. Trabalhadores que deixarem de sacar até o prazo final deverão esperar até a abertura da próxima janela de pagamentos do benefício.
SAIBA MAIS: Veja como sacar o abono salarial
Pelas regras do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o beneficiário tem direito assegurado ao abono pelo prazo de cinco anos e acúmulos são depositados no calendário seguinte.
Segundo a Caixa, mais de 560 mil trabalhadores não sacaram o benefício, no valor total de R$ 328 milhões.
Ainda segundo o balanço, foram pagos R$ 17 bilhões para 22 milhões de trabalhadores, dos quais 6,3 milhões receberam o dinheiro pela Poupança Social Digital, movimentada pelo app Caixa TEM.
Mudanças no pagamento
Pagamento do abono salarial de 2020 é adiado para 2022
O próximo calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep terá início apenas em 2022. A decisão foi tomada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que é formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.
Antes, o benefício era pago a partir do segundo semestre de cada ano. Com o novo calendário, os valores previstos para o segundo semestre de 2021 serão pagos somente em 2022.
“Com essa alteração, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para janeiro de 2022”, diz a Caixa.
O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano anterior ao pagamento.
É preciso ainda estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).