
Posso votar em candidato de outro estado ou cidade? Entenda as regras por cargo
Eleições 2026. Reprodução/EPTV Nas eleições de 2026, o eleitor não precisa votar em um candidato da cidade onde mora. A possibilidade depende do cargo em disputa: para alguns cargos, é possível escolher candidatos de qualquer cidade que concorram no mesmo estado; para outros, o voto pode ser dado a candidatos de qualquer parte do país. Governador, senador, deputado federal e deputado estadual: o eleitor pode votar em qualquer candidato que concorra pelo seu estado, independentemente da cidade. Presidente: o eleitor pode votar em qualquer candidato do país, independentemente do estado. Exemplo: um eleitor do Paraná pode votar em um candidato a deputado federal que concorra pelo Paraná, seja ele de Curitiba, Londrina ou qualquer outra cidade paranaense. Mas não pode votar em um candidato que concorra por Santa Catarina. 📱Favorite o g1 no Google e acompanhe as principais notícias do dia E nas eleições para prefeito e vereador? Nesse caso, a regra muda: não é possível votar em candidato de outra cidade. Mas as eleições municipais, para prefeito e vereador, ocorrem em anos diferentes das gerais. Elas aconteceram em 2024, e as próximas serão em 2028. Nas eleições municipais, o eleitor vota apenas nos candidatos que disputam na cidade onde ele está inscrito para votar. Isso vale para prefeito, vice-prefeito e vereador. Por exemplo: um eleitor de Curitiba pode votar em um candidato a prefeito ou vereador de Curitiba, mas não pode escolher um candidato a prefeito ou vereador de Londrina, mesmo que as duas cidades estejam no mesmo estado. E se eu estiver em outra cidade no dia da eleição? É possível votar fora da cidade onde o eleitor tem seu título por meio do voto em trânsito, desde que a pessoa tenha feito a solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nas eleições gerais, quem estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente.
Nas eleições de 2026, o eleitor não precisa votar em um candidato da cidade onde mora. A possibilidade depende do cargo em disputa: para alguns cargos, é possível escolher candidatos de qualquer cidade que concorram no mesmo estado; para outros, o voto pode ser dado a candidatos de qualquer parte do país.
Governador, senador, deputado federal e deputado estadual: o eleitor pode votar em qualquer candidato que concorra pelo seu estado, independentemente da cidade.Presidente: o eleitor pode votar em qualquer candidato do país, independentemente do estado.
Exemplo: um eleitor do Paraná pode votar em um candidato a deputado federal que concorra pelo Paraná, seja ele de Curitiba, Londrina ou qualquer outra cidade paranaense. Mas não pode votar em um candidato que concorra por Santa Catarina.
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Nesse caso, a regra muda: não é possível votar em candidato de outra cidade. Mas as eleições municipais, para prefeito e vereador, ocorrem em anos diferentes das gerais. Elas aconteceram em 2024, e as próximas serão em 2028.
Nas eleições municipais, o eleitor vota apenas nos candidatos que disputam na cidade onde ele está inscrito para votar. Isso vale para prefeito, vice-prefeito e vereador.
É possível votar fora da cidade onde o eleitor tem seu título por meio do voto em trânsito, desde que a pessoa tenha feito a solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Nas eleições gerais, quem estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente.
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