
Não vai conseguir votar? Saiba como justificar ausência pelo celular
Eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no 1º e 2º turno podem usar o aplicativo e-Título para justificar ausência
Os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral ou não conseguirem votar no 1º ou no 2º turno das Eleições 2026 podem justificar a ausência pelo celular, por meio do aplicativo e-Título. A justificativa pode ser feita no dia da votação, das 8h às 17h, e o procedimento deve ser realizado separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer.
Para justificar a ausência pelo aplicativo, o eleitor deve abrir o e-Título e acessar a opção “Justificativa de ausência”. Em seguida, é preciso selecionar a eleição e o turno correspondente, informar o motivo da ausência e, se solicitado pelo sistema, anexar documentos que comprovem a justificativa, como atestado médico ou comprovante de viagem.
Após enviar a solicitação, o eleitor deve guardar o código de acompanhamento para consultar posteriormente o andamento e o resultado da justificativa.
Também é possível justificar a ausência pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. Caso o eleitor não apresente a justificativa no dia da votação, terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. Nas Eleições 2026, os prazos terminam em 3 de dezembro de 2026 para o 1º turno e em 8 de janeiro de 2027 para o 2º turno.
Em todas essas opções, é necessário anexar ao requerimento um documento que comprove o motivo da ausência. O pedido será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Se a justificativa for aceita, ela será registrada no histórico do título eleitoral. Caso seja recusada, o eleitor precisará quitar o débito no valor de R$ 3,51 para cada turno no qual deixou de votar.
Cada justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor não compareceu. Por isso, quem deixar de votar no 1º e no 2º turno deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os requisitos e prazos de cada turno.
Quem estiver no exterior também pode justificar a ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.
A regra vale para a pessoa com título no Brasil que esteja fora do país no dia da eleição e para quem tem título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) e estiver fora de seu domicílio eleitoral na data da eleição presidencial.

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), quem deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral fica sujeito a multa de 3% a 10% do valor do salário mínimo da região, imposta pelo juízo competente.
Além da multa, enquanto não regularizar a situação eleitoral, o eleitor poderá ficar impedido de receber salários ou benefícios de cargos públicos, participar de concorrências públicas, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais e praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.
A pendência também pode impedir a emissão de certidões de quitação ou regularidade eleitoral e de documentos em repartições diplomáticas.
Também poderá ser cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas — sendo cada turno considerado uma eleição —, não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido.
A justificativa também pode ser feita por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser preenchido e apresentado nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.
Nesse caso, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
O eleitor pode consultar o histórico de justificativas eleitorais, com os respectivos pleitos em que esteve ausente, pelo aplicativo e-Título.
Para apresentar o RJE, é necessário levar um documento oficial de identificação com foto, como e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Os documentos são aceitos mesmo que estejam fora do prazo de validade.
O formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, como cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento, nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs e, no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.
O formulário deve ser preenchido com o número do título eleitoral, uma vez que o número do CPF não é aceito. Caso os dados estejam incorretos e não permitam a identificação do eleitor, o documento não poderá ser utilizado para processar a justificativa de ausência.
O juízo eleitoral responsável pela recepção do RJE não registrado em urna deverá lançar as informações no Cadastro Eleitoral até 9 de dezembro de 2026, em relação ao 1° e ao 2° turnos.
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