
Justiça concede liminar para coibir fraudes em empréstimos de aposentados
Instituições financeiras contornavam regras do INSS e encareciam dívidas por meio da portabilidade; decisão tem validade em todo o Brasil.
A 21ª Vara Cível de Brasília concedeu, nesta terça-feira (20/10), uma decisão liminar destinada a coibir e proibir práticas abusivas que envolvem a portabilidade de empréstimos consignados contratados por aposentados e pensionistas. A medida proferida pelo Poder Judiciário atende diretamente a um pedido formulado pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). Em razão de seu alcance, a decisão tem validade em todo o Brasil e passa a beneficiar contribuintes de todas as unidades da federação.
A ação judicial foi formalmente movida após o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), vinculado à Defensoria Pública do Distrito Federal, identificar relatos frequentes prestados por vítimas que caíram no esquema. A partir do acompanhamento dessas queixas, constatou-se que instituições financeiras atuavam de maneira deliberada para contornar as regras vigentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), adotando condutas ilegítimas para encarecer dívidas de segurados por meio do mecanismo da portabilidade.
Conforme as informações apuradas, o modelo de atuação das empresas consistia em atrair os clientes aposentados e pensionistas oferecendo-lhes a troca de banco. Essas abordagens eram sustentadas por meio de atrativos financeiros e da promessa explícita de redução de juros, garantia de parcelas menores ou inclusive a liberação de um troco extra em dinheiro, incentivando os cidadãos a aceitarem a imediata transferência de sua operação bancária.

No entanto, logo após a efetivação da transferência entre as instituições, as empresas formalizavam um segundo contrato de refinanciamento sem qualquer tipo de conhecimento ou concordância por parte do cliente. Mediante essa manobra ardilosa, as instituições contornavam as regras do INSS, promovendo o aumento do prazo total de pagamento e encarecendo substancialmente o valor final da dívida original assumida pelo titular do benefício previdenciário.
A conduta adotada no mercado foi categorizada e detalhada pelo defensor público Antônio Carlos Cintra, coordenador do Nudecon, ao apontar a gravidade da atuação das instituições contra os aposentados: “O que identificamos foi uma prática ardilosa: o consumidor acreditava estar fazendo a portabilidade para as condições ofertadas, mas a portabilidade era seguida de uma nova negociação não autorizada. É uma verdadeira fraude, encontraram um meio de burlar o sistema“.
Para frear o avanço dessas práticas abusivas, a Justiça fixou determinações rigorosas. A partir de agora, as empresas do setor ficam terminantemente proibidas de anunciar falsas reduções de parcelas aos consumidores. A decisão determinou, ainda, que qualquer modalidade de refinanciamento dependerá necessariamente da concordância específica e devidamente informada do consumidor, ato que terá de ser obrigatoriamente formalizado por meio de um contrato separado do termo de portabilidade.
O propósito central dessa exigência é garantir que o idoso consiga discernir com clareza a diferença prática entre apenas transferir uma dívida existente para outro banco e assumir uma nova operação de crédito financeiro. Com a abrangência nacional conferida ao julgamento da 21ª Vara Cível de Brasília, estabelece-se um impacto direto para os leitores e aposentados em todo o território nacional, resguardando o orçamento familiar contra artifícios contratuais lesivos.
Diante do cenário exposto, a Defensoria Pública do Distrito Federal orienta que aposentados e pensionistas confiram atentamente todas as condições de qualquer proposta de portabilidade que lhes seja apresentada, exigindo total clareza e transparência sobre o número de parcelas a quitar e o custo total da dívida. Em qualquer caso de suspeita de fraude ou na constatação de divergência nos contratos firmados, o consumidor lesado deve buscar orientação jurídica gratuita junto à Defensoria Pública de sua região.
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