
Horário eleitoral: Flávio busca voto feminino, Lula mira em Flávio e Caiado ataca o PT

- Lula: Congresso aprovará o fim da escala 6x1 e “ninguém vai meter bedelho” no País
- Flávio faz motociata e barqueata e defende “destravar amarras ambientais”
- Caiado transforma Goiás em palanque e ataca o PT em quase todo o tempo de TV
O primeiro bloco do horário eleitoral de 2026 entregou, em poucos minutos, o mapa completo da disputa. Cada candidato escolheu um público e falou apenas com ele — e é nessa escolha que se enxerga quem tem projeto e quem tem apenas trincheira.
Flávio Bolsonaro mirou a mulher brasileira. Reduziu o sobrenome, evitou pauta de costumes, apostou em segurança pública contada por vítimas e emendou motociata e barqueata para sustentar a imagem de força. Defendeu “destravar amarras ambientais” para liberar obras — bandeira que agrada ao agro e ao setor de infraestrutura, mas que ele não explicou como fará sem confronto direto com a legislação vigente e com o próprio Ibama.
Lula preferiu o adversário à proposta. Tinha o maior tempo de TV da eleição e usou boa parte dele para atacar Flávio. Quando falou de entrega, cravou que o Congresso aprovará o fim da escala 6x1 e que “ninguém vai meter bedelho” no País. É promessa de peso — e é exatamente por isso que precisa de calendário, texto e base declarada. Sem isso, vira palanque contra alguém em vez de contrato com o eleitor.

Caiado escolheu o PT como inimigo permanente. Transformou Goiás em vitrine e o petismo em alvo de quase todo o seu tempo. O case estadual é real, mas Goiás não é o Brasil: falta dizer como se financia segurança em 27 estados e o que o diferencia de Flávio Bolsonaro, com quem disputa exatamente o mesmo eleitor.
O que ficou de fora. Nenhum dos três falou ao eleitor de centro — o maior contingente órfão desta eleição, cansado da guerra permanente. É esse espaço vazio que explica por que nomes de fora do ringue, como Augusto Cury, tendem a crescer nas próximas semanas.
Análise de Paulo Fayad — TV Voz de Brasília. Conteúdo opinativo, produzido de acordo com a Lei 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.610.
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