Economia

Governo federal paga R$ 477 milhões em dívidas de estados e municípios em abril

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Dívidas, contraídas junto a instituições financeiras e com garantia do Tesouro, deixaram de ser pagas. No ano passado, Tesouro Nacional honrou R$ 13,33 bilhões. A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta sexta-feira (7) que a União pagou R$ 477 milhões em dívidas atrasadas dos estados e municípios brasileiros em abril.
Os estados do Rio de Janeiro (R$ 183,88 milhões), Minas Gerais (R$ 194,48 milhões) e Goiás (R$ 78,30 milhões) concentram a maior parte dos pagamentos feitos pelo governo federal.
Os valores foram pagos porque a União é garantidora de operações de crédito, junto a instituições financeiras, desses estados e municípios.
Nos quatro primeiros meses deste ano, as dívidas de estados e municípios quitadas pela União somam R$ 2,522 bilhões, segundo números do Tesouro Nacional.
No ano passado, o Tesouro Nacional honrou R$ 13,33 bilhões das dívidas estaduais e municipais.
Desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 35,336 bilhões com o objetivo de honrar garantias concedidas a operações de crédito, informou o Tesouro Nacional.
União ‘garantidora’
O governo federal informou que, como garantidora de operações de crédito, a União – representada pelo Tesouro Nacional – é comunicada pelos credores de que parcelas de dívidas garantidas venceram e não foram pagas.
“Diante da notificação, a União informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso haja manifestação negativa em relação ao cumprimento das obrigações, a União paga os valores inadimplidos”, explicou o Tesouro Nacional.
Após essa quitação, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista em contrato, ou seja, pela execução das contragarantias (geralmente repasses do Fundo de Participação dos Estados [FPE] ou do Fundo de Participação dos Municípios [FPM]).
“A União está impedida de executar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019 e 2020 suspendendo a execução das referidas contragarantias, e também as relativas ao Estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF)”, disse o Tesouro.
De acordo com o Tesouro Nacional, sobre as obrigações em atraso, incidem juros e mora referentes ao período entre o vencimento da dívida e o efetivo pagamento dos débitos pela União.
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