Governo Federal define data para fim do incentivo de 8% a concentrados de refrigerantes; medida preocupa polo em Manaus e parlamentares thumbnail
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Governo Federal define data para fim do incentivo de 8% a concentrados de refrigerantes; medida preocupa polo em Manaus e parlamentares

Decisão assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e Ministro da Economia foi publicada nesta sexta-feira (21). Decreto estabelece em 8% IPI sobre concentrados de refrigerante na Zona Franca de Manaus Decreto define prazo para redução do IPI sobre concentrados de refrigerante na Zona Franca de Manaus
Blake Wisz/Unsplash
Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro estabeleceu para 8% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor de concentrados de refrigerantes no Polo Industrial de Manaus (PIM). O valor passa a valer a partir do dia 1º de junho e vai até 30 de novembro de 2020. A decisão causou reação da bancada de parlamentares do Amazonas.
O decreto foi publicado na edição desta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União e conta com a assinatura de Bolsonaro e do Ministro da Economia, Paulo Guedes. A medida gerou desconforto entre parlamentares.
O incentivo de 10% cedido à indústria de refrigerantes caiu para 4% em janeiro deste ano. À época, o superintendente da Zona Franca de Manaus, Alfredo Menezes antecipou que o valor seria restabelecido e fixado nos atuais 8%. Nesta sexta, após publicação do decreto, a Rede Amazônica procurou a Suframa para um posicionamento, mas ainda não obteve retorno.
Envolvida diretamente na decisão, a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas (Abir) aponta que o decreto “não garante uma alíquota sustentável de longo prazo que, minimamente, viabilize uma segurança jurídica para que as empresas possam programar seus investimentos na Região Norte”.
Bancada se posiciona contra
Em vídeo, o senador Eduardo Braga (MDB), afirma que o decreto contraria negociação que era “construída” pela bancada junto ao Governo Federal.
“Que se encaminhe um PLN para o Congresso Nacional compensando, do ponto de física fiscal, as isenções com relação ao IPI. Que se estabeleça 8% com contrapartida, caso contrário, nós teremos que ter posições firmes no Senado da República em defesa do emprego do trabalhador da Zona Franca e do Amazonas”, anuncia Braga.
O deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), em posicionamento, classifica a decisão do presidente como “traição ao povo do Amazonas”. Segundo ele, a medida “contraria os compromissos firmados por ele [Bolsonaro] quando esteve em campanha. Nós da bancada federal vamos tomar todas as medidas políticas e jurídicas para defender os interesses do Amazonas e emprego dos amazonenses”.
Também se posicionou o senador Omar Aziz (PSD), ao avaliar que o prazo estabelecido pelo decreto gera insegurança jurídica no Estado.
“Tem prazo para terminar e, quando terminar, as indústrias saem e morre esse setor. Desempregando milhares de pessoas no Estado do Amazonas, deixando nossa economia mais fragilizada, criando uma insegurança jurídica que não permite que outras indústrias acreditem para fazer investimento no Amazonas, por conta dessa gangorra, classifica Aziz.
Movimentação nos últimos anos
A diminuição no inventivo fiscal concedido aos concentrados de refrigerantes na ZFM gera discussões desde 2018. Na época, o então presidente Michel Temer reduziu o incentivo de 20% para os atuais 4%.
Depois de críticas e reivindicações do setor, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IP) passou para 12% no primeiro semestre de 2019. Entretanto, caiu para 8% no semestre seguinte.
Posteriormente, com o decreto assinado por Jair Bolsonaro, a alíquota foi mantida em 8% até 30 de setembro e subiu para 10% a partir de outubro. Porém, o decreto venceu no dia 31 de dezembro e incentivo em 2020 voltou a ser de 4%.

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