As empresas com mais de 100 funcionários já podem enviar seus dados sobre critérios remuneratórios e ações para diversidade e parentalidade compartilhada. O prazo para o envio das informações pelo Portal Emprega Brasil começou em 3 de fevereiro e segue até 28 de fevereiro.
Por que preencher?
Os dados subsidiarão o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), garantindo a aplicação da Lei de Igualdade Salarial . Mesmo as empresas que já participaram das edições anteriores precisam atualizar suas informações.
O que acontece depois?
🔹 17 de março → O MTE disponibiliza o relatório para as empresas analisarem seus resultados e, se necessário, adicionarem explicações.
🔹 Até 31 de março → As empresas deverão publicar o relatório em suas plataformas digitais.
Atenção!
As empresas precisam enviar esses dados duas vezes ao ano, sempre em fevereiro e agosto. Quem não cumprir a obrigação poderá ser multado.
Desigualdade salarial no Brasil
O 2º Relatório de Transparência Salarial, divulgado em setembro de 2024, revelou que as mulheres ainda recebem, em média, 20,7% a menos do que os homens. As mulheres negras são as mais afetadas pela desigualdade.
O que deve constar no relatório?
✅ Critérios remuneratórios e políticas de contratação de mulheres (negras, com deficiência, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+).
✅ Políticas de promoção de mulheres para cargas de liderança.
✅ Ações para o compartilhamento de responsabilidades familiares.
Mais informações
📜 Consulte a Instrução Normativa do MTE Nº 6/2024 para entender todos os detalhes da implementação da Lei nº 14.611/2023.
📧 Dúvidas? Envie um e-mail para igualdadesalarial @trabalho.gov.br
Fique atento ao prazo e garanta a conformidade da sua empresa!
Fonte:Agência gov
Foto:Portal Gov.br
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