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DNA obrigatório para condenados por lesão corporal grave contra mulheres

A partir desta quarta-feira (12), passa a ser obrigatória a coleta de DNA de condenados por lesão corporal grave contra mulheres, conforme atualização da lista de crimes que excluem o procedimento. A medida foi rompida pelo Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos e amplia as diretrizes já existentes para crimes graves.

O que muda?
🔹 Novidade: Condenados por lesão corporal grave contra mulheres terão DNA coletado e armazenado no Banco Nacional de Perfis Genéticos.
🔹Já em vigor para: Homicídio, feminicídio, estupro, roubo, terrorismo, entre outros.
🔹 Objetivo: Fortalecer a identificação criminal , ajudar a solucionar crimes e prevenir novas infrações.

Com essa atualização, o governo busca melhorar as investigações e reforçar a responsabilização dos agressores, garantindo mais proteção às vítimas.

Fonte:agência gov
Foto:foto da web

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