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Deputado protocola na Câmara projeto que substitui MP da regularização de terras públicas

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Regras já constavam em medida provisória, mas deputados decidiram tratar do tema por projeto de lei. Texto aumenta áreas que podem ser legalizadas com informações do próprio ocupante. O deputado Zé Silva (SD-MG), líder do Solidariedade, protocolou nesta quinta-feira (14) um projeto de lei que pode ampliar a regularização de terras da União por meio de autodeclaração dos próprios ocupantes.
Na prática, em vez de uma equipe do governo vistoriar e medir a área, a proposta prevê que caberá ao próprio ocupante da terra informar a extensão e os limites da propriedade. O governo diz que só entregará o título após verificar os dados, mas não informou como será a checagem.
O presidente Jair Bolsonaro já havia editado uma medida provisória sobre o assunto em dezembro do ano passado. Com validade de 120 dias, a matéria precisaria ser votada até 19 de maio no Congresso, mas isso já está descartado. O projeto de Zé Silva substituirá a MP.
Depois de resistência da ala ambientalista da Câmara, os deputados decidiram deixar a MP perder validade e discutir o assunto via projeto de lei, sem prazo para votação.
Segundo o coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), o texto pode começar a ser votado já na próxima semana.
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Falsidade ideológica
Silva foi o relator da medida provisória enviada pelo governo no plenário da Câmara e apresentou um projeto semelhante ao já discutido. A relator desta nova proposta é o deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
Em relação ao seu relatório sobre a MP, o autor projeto acrescentou um dispositivo que deixa explícita a criminalização de ocupantes que apresentarem declarações falsas ao governo com o objetivo de obter a regularização de terras.
Quem mentir ao prestar as informações, será enquadrado no crime de falsidade ideológica, com penas que variam de um a cinco anos de prisão, mais multa.
Eventual condenação, no entanto, dificilmente levaria o réu para a cadeia em regime fechado. Segundo o Código Penal, o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda oito anos poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto.
Projeto de lei
Assim como em seu parecer sobre a MP, Silva manteve a ampliação de quatro para seis módulos fiscais no tamanho de imóveis que podem ser regularizados por meio de autodeclaração.
Módulo fiscal é uma unidade em hectare definida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cada município do país, que varia de 5 a 110 hectares
A regularização de terras por meio de autodeclaração é baseada em informações fornecidas pelos próprios ocupantes do imóvel rural, sem a necessidade de uma inspeção de campo ou vistoria de autoridades no local.
Esse processo de declaração existe desde 2009, com a criação do programa Terra Legal, do antigo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
No projeto apresentado nesta quinta, Silva também estabeleceu, assim como estava previsto em seu relatório sobre a MP, que as regras de regularização fundiária valerão para ocupações em terras da União feitas antes de 22 julho de 2008.
No texto original, enviado pelo governo, o marco temporal estabelecido era 5 de maio de 2014, o que abrangeria um maior número de terras passíveis de regularização.
Silva ainda incorporou ao projeto uma outra sugestão feita por ambientalistas durante a tramitação da medida provisória. Ele acrescentou um parágrafo que considera, para fins de cálculo dos seis módulos mencionados, a soma de áreas contíguas, cujos ocupantes sejam parentes em linha reta ou colateral até o primeiro grau.
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Regras para autodeclaração
O projeto altera leis que tratam de contratos e licitações com a administração pública, regularização fundiária em terras da União e registros públicos.
Os requisitos para a regularização fundiária de imóveis com até seis módulos fiscais serão feitos por meio de declaração do ocupante, que deverá apresentar:
Planta e o memorial descritivo do terreno, assinados por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com as coordenadas do imóvel rural que estão cadastradas no Sistema Geodésico Brasileiro, que faz monitoramento via satélite do país;
E o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
É obrigação de quem fizer o pedido:
Não ser proprietário de outro imóvel rural em qualquer parte do território nacional e não ter sido beneficiado em programa de reforma agrária ou de regularização fundiária rural;
Que exerça ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriormente a 22 de julho de 2008;
Que pratique cultura efetiva na área;
Que não exerça cargo ou emprego público no Ministério da Economia, Ministério da Agricultura, no Incra ou nos órgãos estaduais e distrital de terras;
Que não mantenha em sua propriedade trabalhadores em condições análogas às de escravos;
Que o imóvel não se encontre sob embargo ambiental ou seja objeto de infração do órgão ambiental federal, estadual, distrital ou municipal.
Segundo o Incra, o produtor deverá se dirigir a uma regional do instituto para assinar uma declaração e entregar os documentos exigidos, que serão lançados em um sistema digital para checagem.
Ainda caberá ao Incra fazer a checagem dos dados, a ser feita via internet, com análise de documentos e monitoramento via satélite.
Conforme o texto, as propriedades com até seis módulos fiscais passarão obrigatoriamente por inspeções antes da regularização nas seguintes situações:
Se o imóvel for objeto de termo de embargo ou de infração ambiental, lavrado pelo órgão ambiental federal;
Se o imóvel tiver indícios de fracionamento fraudulento da unidade econômica de exploração;
Se o requerimento de registro for realizado por meio de procuração;
Se existir conflito declarado ou registrado na Ouvidoria Agrária Nacional;
Se houver ausência de indícios de ocupação ou de exploração, anterior a 22 de julho de 2008, verificada por meio de técnicas de sensoriamento remoto.

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