Economia

Alexandre de Moraes suspende pagamento de parcelas da dívida da Bahia com a União

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Ministro atendeu a pedido do estado, que argumentou que combate ao coronavírus terá reflexos na economia e na arrecadação. Estado precisará comprovar investimento no combate ao vírus. Alexandre de Moraes, ministro do STF
Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) a suspensão do pagamento de parcelas da dívida que o estado da Bahia tem com a União.
Moraes atendeu a um pedido do estado, que argumentou que as medidas tomadas contra o novo coronavírus terão impactos na economia e reflexos na arrecadação de impostos.
A dívida da Bahia com a União é de R$ 5,3 bilhões. O estado informou que vinha pagando as parcelas no vencimento há 20 anos e pediu para suspender as parcelas entre março e agosto, sem que sejam cobradas multas pela inadimplência e que não haja restrição na transferências de recursos vindos da União.
Alexandre de Moraes decidiu também que a Bahia vai precisar comprovar que os valores que terão o pagamento suspenso estão sendo investidos integralmente no custeio de ações de prevenção e combate ao coronavírus.
“Em virtude da medida concedida, não poderá a União proceder as medidas decorrentes do descumprimento do referido contrato enquanto vigorar a presente liminar”, afirmou o ministro, que também determinou que seja feita uma audiência virtual entre representantes do estado e do governo federal.
Dívida de São Paulo
Neste domingo (22), o ministro também determinou a suspensão da dívida de São Paulo por seis meses, em um contrato de refinanciamento da dívida do estado com a União.
Na decisão, Moraes também determinou que os valores que deixariam de ser pagos temporariamente deveriam ser destinados ao combate ao coronavírus.
“Defiro a liminar requerida, para determinar a suspensão por 180 (cento e oitenta dias) do pagamento das parcelas relativas ao Contrato de Consolidação, Assunção e Refinanciamento da dívida pública firmado entre o estado autor e a União, devendo, obrigatoriamente, o estado de São Paulo comprovar que os valores respectivos estão sendo integralmente aplicados na Secretaria de Saúde para o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do coronavírus (Covid-19)”, disse Moraes na decisão sobre São Paulo.