Banner GDF – Creche
Adultização Infantil Últimas Notícias

Uso de dispositivos eletrônicos por crianças de 2 a 6 anos deve ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, diz projeto de lei aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece medidas de proteção à primeira infância — crianças de até seis anos — no ambiente digital. O texto segue agora para análise do Senado.

De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o Projeto de Lei 1971/25 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora em plenário, deputada Flávia Morais (PDT-GO). A proposta altera a Lei nº 13.257/2016, que trata das políticas para a primeira infância, para incluir a proteção digital como área prioritária nas ações voltadas a esse público.

O objetivo é garantir que o uso de tecnologias digitais seja seguro, saudável e consciente, ocorrendo apenas quando estritamente necessário e sob o melhor interesse da criança.

Segundo a relatora, o texto reúne recomendações elaboradas por um grupo de trabalho da Câmara sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. “Entre as principais recomendações estão o fortalecimento do sistema de garantias de direitos, a criação de políticas de prevenção baseadas em evidências científicas, a estruturação de redes de apoio a famílias e escolas e o combate ao trabalho infantil digital disfarçado de influência”, afirmou Flávia Morais.

Ela destacou ainda que o projeto valoriza experiências presenciais e interações humanas, reconhecendo brincadeiras e atividades lúdicas como eixos centrais do desenvolvimento físico, emocional e social.

Parâmetros de uso e mediação

O projeto prevê a elaboração de guias de boas práticas, baseados em evidências científicas, que definam parâmetros de uso e mediação de tecnologias digitais por crianças pequenas.

Esses guias devem seguir as orientações do Estatuto Digital de Crianças e Adolescentes (Lei nº 15.211/2025) e incluir a não recomendação do uso de telas por crianças menores de dois anos, salvo em videochamadas familiares mediadas por adultos.

Para crianças de dois a seis anos, o uso de dispositivos eletrônicos deverá ocorrer apenas com a mediação ativa de adultos, que deverão acompanhar o conteúdo acessado e o tempo de exposição.

As orientações também devem estimular o acesso a conteúdos digitais positivos, especialmente com finalidades pedagógicas, culturais e de desenvolvimento saudável.

Educação infantil e campanhas

O texto orienta que instituições de educação infantil evitem o uso de dispositivos digitais como ferramenta pedagógica para crianças de até dois anos, exceto em casos de acessibilidade para crianças com deficiência.

A União será responsável por promover campanhas nacionais de conscientização sobre os riscos do uso precoce e excessivo de telas e por estimular pesquisas sobre o impacto das tecnologias digitais no desenvolvimento infantil.

Além disso, o projeto propõe que ações de educação digital priorizem a capacitação de educadores e gestores escolares, para que orientem famílias quanto aos riscos do uso prolongado de dispositivos eletrônicos.

Prevenção à violência digital e protocolos

O texto também altera leis relacionadas à proteção de crianças e adolescentes, incluindo a obrigação de qualquer pessoa denunciar casos de violência contra esse público, inclusive no ambiente digital.

As campanhas de conscientização deverão informar sobre formas de denúncia e canais de atendimento acessíveis a crianças e adolescentes, com atenção especial a pessoas com deficiência.

Por fim, o projeto determina a criação de protocolos nacionais para o atendimento médico, psicológico e social de vítimas de violência, inclusive em ambientes digitais.

Se aprovado no Senado e sancionado, o texto entrará em vigor 180 dias após sua publicação.