Economia

Tira dúvidas do IR 2021: compra e venda de imóveis, não residente

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Especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 já começou – e com ele as dúvidas dos contribuintes.
Para ajudar nessa tarefa, a pedido do G1, o especialista em imposto de renda da consultoria EY, Antonio Gil, vai responder todas as semanas, durante todo o prazo de declaração, a 15 perguntas dos leitores. Serão 3 perguntas por dia, de segunda a sexta.
Tem alguma dúvida? Mande sua pergunta e veja as já respondidas
SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2021
1) Pergunta: Vendi um imóvel em novembro de 2020, recolhi e paguei a DARF. Devo informar a DARF paga no IR ou apenas lançar o ganho de capital? (Carlos Marcelo de Figueiredo)
Resposta: Os detalhes da operação, incluindo o valor do imposto pago a título de DARF, devem ser preenchidos inicialmente no Programa de Apuração do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital (GCAP 2020). Após o preenchimento, neste mesmo programa é necessário selecionar a opção “Exportar para o IRPF 2021” e em seguida importar este mesmo ganho de Capital no programa da sua Declaração de Imposto de Renda, que preencherá automaticamente as informações já incluídas no Programa de Ganho de Capital.
2) Pergunta: Recebi de presente de casamento o valor da entrada da minha casa. Onde devo declarar? Há algum tipo de documento que eu e o doador precisamos emitir/utilizar para comprovar essa transação para a receita, em caso de necessidade? (Juliano)
Resposta: O valor será considerado como doação e deverá ser reportado na ficha de Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, no campo de Transferências patrimoniais, herança e doação. Adicionalmente, você deverá informar o valor da sua casa na ficha de Bens e Direitos, incluindo o valor recebido por doação. O doador também deverá reportar a doação em sua declaração de imposto de renda, na ficha de Pagamentos.
Ressaltamos que a doação, dependendo do valor, pode estar sujeita à incidência do imposto estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que deve ser pago por quem recebe a doação. No RJ, por exemplo, aqueles que recebem o montante superior a 11.250 UFIRs-RJ devem pagar o imposto que pode variar de 4 a 8%.
3) Pergunta: Fiz a saída fiscal em 2020 (moro na Europa), porém tenho imóveis no Brasil. Este ano tenho que declarar ou não? (Janete Conceição)
Resposta: Não, após apresentar a declaração de saída definitiva, o contribuinte somente deve voltar a apresentar declarações de imposto de renda se retornar em caráter definitivo para o Brasil.