Condenação ou absolvição precisa de três dos cinco votos da Primeira Turma
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (15) as datas do julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela tentativa de golpe para reverter o resultado das eleições de 2022. As sessões foram marcadas para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.
A ação penal trata do núcleo central da trama e será analisada pela Primeira Turma da Corte, colegiado no qual atua o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes.
Quem são os réus
Estão no banco dos réus:
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Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
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Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal;
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Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
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Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
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Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
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Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
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Walter Braga Netto – ex-ministro e candidato a vice em 2022;
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Mauro Cid – ex-ajudante de ordens da Presidência.
Todos respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Ramagem, parte das acusações foi suspensa em razão do mandato parlamentar. Ele responde apenas a três dos cinco crimes, conforme prevê a Constituição.
Como será o julgamento
A primeira sessão será aberta em 2 de setembro, às 9h, pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, o relator Alexandre de Moraes fará a leitura do relatório.
Após o relatório, a palavra será dada à acusação, representada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que terá até uma hora para defender a condenação. Depois, será a vez das sustentações orais das defesas, também com até uma hora cada.
Na sequência, Moraes proferirá o primeiro voto. Depois votam, nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
A condenação ou absolvição depende da maioria simples, ou seja, três dos cinco votos.
Não está descartada a possibilidade de pedido de vista, quando um ministro pede mais tempo para analisar o processo. Nesse caso, o julgamento pode ser suspenso, mas deve retornar à pauta em até 90 dias.
Possíveis prisões
Em caso de condenação, as prisões não serão automáticas. A execução da pena só poderá ocorrer após o julgamento de eventuais recursos.
Além disso, a maioria dos réus tem direito a prisão especial, prevista no Código de Processo Penal (CPP). O grupo é formado por cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal.





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