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ONU cobra do Brasil regras contra lavagem de dinheiro em escritórios de advocacia

Relatório aponta falhas no controle e critica ausência de regulação sobre o papel de advogados em transações suspeitas

Um relatório da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac) cobrou do Brasil a criação de mecanismos para coibir a lavagem de dinheiro em escritórios de advocacia. O tema enfrenta resistência dentro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que defende o sigilo profissional como essencial à garantia do direito de defesa.

O documento, discutido no primeiro semestre de 2025, analisa como o país tem aplicado as diretrizes da convenção, da qual é signatário desde 2006, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto recomenda que o Brasil regulamente as obrigações de advogados e outros profissionais jurídicos no combate à lavagem de dinheiro.

Nos últimos anos, advogados foram alvo de operações policiais por suspeita de utilizar escritórios em transações financeiras ilegais, inclusive em casos ligados a facções criminosas. A Uncac alerta que a proteção ao sigilo entre advogado e cliente, embora fundamental ao exercício da advocacia, pode acabar servindo como brecha para disfarçar recursos de origem ilícita.

O relatório cita a Lei nº 9.613, de 1998, atualizada em 2012, que define o crime de lavagem de dinheiro e estabelece medidas preventivas. Segundo o texto, a norma é ampla o suficiente para incluir cartórios e escritórios de advocacia entre os obrigados a registrar e comunicar operações suspeitas, mas, na prática, apenas os cartórios foram regulamentados. “Não há regulação equivalente para advogados”, diz o documento.

A OAB já discutiu o tema em diferentes momentos, mas sem avanços concretos. Em nota, a entidade afirmou que “a proteção ao sigilo profissional do advogado brasileiro é semelhante à dos advogados americanos e ingleses”, ressaltando que “sem esse sigilo, não há direito de defesa assegurado”.

A última tentativa de criar regras internas ocorreu entre 2019 e 2022, na gestão de Felipe Santa Cruz. À época, uma comissão presidida por Juliano Breda elaborou uma proposta de regulamentação de práticas de prevenção à lavagem de dinheiro. O texto defendia a manutenção do sigilo profissional, mas previa punição disciplinar a advogados que usassem honorários para repasses ilegais a terceiros.

A minuta também sugeria que advogados comunicassem ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) operações específicas, como compra e venda de imóveis, participações societárias e estabelecimentos comerciais. O projeto, porém, foi rejeitado pelo Conselho Federal da OAB em 2021.

Segundo Breda, a maioria dos conselheiros avaliou que a proposta colocaria em risco a confidencialidade da relação entre advogado e cliente, podendo gerar “criminalização da advocacia”. Ele, no entanto, defende que a regulamentação poderia proteger os profissionais, ao estabelecer parâmetros claros de atuação.

A preocupação com o uso de escritórios de advocacia para lavagem de dinheiro é compartilhada por organismos internacionais, como o Gafi (Grupo de Ação Financeira Internacional). O Brasil já foi criticado pelo Gafi em 2009 por não obrigar advogados a comunicar transações suspeitas, descumprindo compromissos internacionais.

As diretrizes do órgão internacional consideram a advocacia uma das atividades não financeiras que devem ter regras específicas para evitar a movimentação de dinheiro de origem ilícita.