A nova Lei dos Estrangeiros de Portugal entrou em vigor nesta quinta-feira 23 após decreto de regulamentação assinado pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa. A legislação altera a norma portuguesa número 23 de 2007 e impõe regras mais rígidas para a entrada permanência e residência de cidadãos não europeus.
A comunidade brasileira é a mais numerosa entre os estrangeiros residentes em Portugal representando 31,4% do total segundo dados de 2024 da Agência para a Integração Migrações e Asilo Aima. Estimativas do Ministério das Relações Exteriores do Brasil indicam que cerca de 513 mil brasileiros viviam em território português em 2023.
A principal mudança é o fim da regularização de residência para quem entra como turista. A partir de agora brasileiros e demais cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa só poderão solicitar o visto de residência ainda no país de origem.
O governo português também ampliou as restrições para concessão do visto de trabalho. O novo modelo cria a modalidade de visto para procura de trabalho altamente qualificado voltado apenas a profissionais com competências técnicas especializadas como diretores acadêmicos e técnicos de alto nível.
A medida desestimula a entrada de estrangeiros em busca de empregos em setores não qualificados. Antes existia um visto de curta duração válido por 120 dias prorrogável por mais 60 que permitia a entrada para busca de trabalho.
Outras alterações incluem o endurecimento das regras para reagrupamento familiar. Agora o titular de residência válida precisa morar legalmente em Portugal por pelo menos dois anos antes de solicitar autorização de residência para familiares exceto cônjuges com filhos menores ou incapazes. Além disso o casal deve comprovar coabitação mínima de 18 meses antes da entrada do residente no país e casais em união estável devem aguardar 15 meses para fazer o pedido.
O prazo para análise dos pedidos pela Aima aumentou de 90 para 270 dias. A nova lei também estende até 31 de dezembro de 2025 o prazo para conclusão de processos de residência pendentes.
Durante o período de transição os brasileiros com residência legal e qualificação reconhecida terão 180 dias para adaptar-se às novas exigências podendo solicitar a conversão de seu título de residência comum para o de trabalho altamente qualificado. O mesmo prazo vale para solicitação de vistos de familiares já residentes.
Em casos de recusa de pedidos de autorização de residência os estrangeiros deverão ser notificados formalmente com explicação dos motivos e terão direito a recurso.
Como primeira medida o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal suspendeu temporariamente o recebimento de novos pedidos de visto de trabalho qualificado até a regulamentação das profissões abrangidas. Todos os agendamentos já marcados com essa finalidade estão cancelados.





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