
TRT-10 condena Iges a pagar adicional para enfermeiros do Hospital de Base
Decisão determina pagamento de 40% sobre o salário-mínimo a 34 enfermeiros que atuam com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas
**TRT-10 determina adicional de insalubridade para enfermeiros do Hospital de Base expostos a doenças infectocontagiosas**
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) proferiu uma decisão liminar que obriga o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) a efetuar o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a 34 enfermeiros que atuam no Hospital de Base. A determinação judicial estabelece um acréscimo de 40% sobre o salário-mínimo para os profissionais, em reconhecimento à sua constante exposição a agentes biológicos durante o desempenho de suas funções na unidade hospitalar.
A medida do TRT-10 foi motivada por um laudo pericial detalhado, que comprovou a exposição dos enfermeiros a riscos significativos. A perícia, requisitada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnf-DF), apontou a presença rotineira de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em quartos de isolamento, caracterizando a exposição dos trabalhadores como “constante, diária, corriqueira e permanente”.
De acordo com o laudo, a exposição abrange pacientes com enfermidades como tuberculose, meningite e Covid-19, além da ocorrência de bactérias multirresistentes, especialmente na UTI Neurocirúrgica do Hospital de Base. Embora os equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Iges-DF ajudem a amenizar os riscos, a perícia concluiu que eles não são suficientes para eliminar completamente a possibilidade de contaminação dos profissionais.

Diante das evidências apresentadas pela perícia, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, do TRT-10, considerou que os elementos são robustos o suficiente para a concessão da liminar. O magistrado enfatizou que a probabilidade do direito não decorre meramente da lotação em um ambiente hospitalar, mas sim da constatação técnica de contato habitual com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e da insuficiência das medidas de proteção existentes.
A decisão judicial estipula um prazo de 30 dias para que o Iges-DF efetue o pagamento do adicional. O desembargador Foltran ressaltou a importância da celeridade, afirmando que "o pagamento em grau médio representa metade do adicional indicado pela perícia como devido, renovando-se mensalmente a privação de parte da remuneração enquanto persiste a exposição". A liminar, contudo, ainda cabe recurso, e o Iges-DF já indicou que está avaliando as medidas cabíveis.
Para o presidente do SindEnf-DF, Jorge Henrique, a decisão do TRT-10 é um importante reconhecimento do valor e da realidade vivida diariamente pelos enfermeiros. Ele destacou que a vitória mostra a capacidade de organização e luta da categoria por seus direitos, alinhando-se a outras conquistas importantes, como a implementação do piso salarial da enfermagem.
Em nota enviada ao Metrópoles, o Iges-DF informou que já apresentou suas considerações sobre o laudo pericial, as quais ainda serão analisadas pela Justiça. Em relação à determinação de pagamento imediato do adicional de 40%, o instituto esclareceu que está "avaliando as medidas recursais cabíveis e adotando as providências administrativas necessárias para o cumprimento da determinação".
A medida beneficia diretamente 34 enfermeiros do Hospital de Base, garantindo uma compensação financeira pela alta exposição a riscos biológicos no ambiente de trabalho. A decisão do TRT-10 reforça a necessidade de garantir condições adequadas de trabalho e remuneração justa para os profissionais de saúde que atuam na linha de frente, especialmente aqueles que lidam com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, destacando o contínuo debate sobre a segurança e os direitos desses trabalhadores no sistema de saúde.
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