
STF pode retomar nesta quinta julgamento sobre vínculo entre plataformas e…
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quinta-feira (27) julgamentos que discutem trecho do Marco Civil da internet e se há vínculo na relação entre plataformas digitais e trabalhadores, como motoristas e entregadores, a chamada "uberização". A previsão é que a sessão desta quinta seja iniciada com a análise de uma ação da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) que pede a validação de trecho do Marco Civil da Internet. O trecho fala sobre a necessidade de decisão judicial para acesso a dados de tráfego de usuários da internet, incluindo informações que permitam a identificação de quem utilizou determinado endereço de IP. Agora no g1 O caso começou a ser julgado no plenário virtual em dezembro de 2025, quando o relator, Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade do marco civil. Em seu voto, Zanin defendeu que autoridades podem requisitar diretamente dados cadastrais básicos dos usuários, como nome, filiação e endereço. Já o acesso a dados de tráfego, segundo o ministro, depende de autorização judicial específica, por representar uma restrição a direitos fundamentais. Para o relator, esse tipo de metadado pode revelar hábitos, rotinas e redes de relacionamento dos usuários. 'Uberização' Os ministros discutem recursos de duas plataformas digitais que questionam decisões da Justiça do Trabalho que estão reconhecendo o vínculo. O argumento da Justiça do Trabalho é que aplicativos de transporte e entregas exercem atividade-fim de empresas de transporte ou logística. As plataformas, no entanto, alegam que são empresas de tecnologia. A discussão no Supremo é se os trabalhadores de aplicativos são autônomos ou empregados formais. A decisão tomada pelo tribunal terá que ser seguida por toda a Justiça, sendo que mais de 10 mil ações esperam uma definição da corte. O julgamento deve impactar 1,7 milhão de trabalhadores vinculados a plataformas e aplicativos de serviços. A análise do caso deve recomeçar com o voto do presidente do STF, Edson Fachin, que é o relator de um recurso da Uber contra entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Voto do relator Fachin tem apontado que o Supremo precisa dar uma resposta para a questão diante do impacto social do caso. Segundo o ministro, o tribunal precisa construir uma solução equilibrada e sensível, garantindo a proteção dos trabalhadores e compreendendo as novas ferramentas de trabalho. Uma questão que deve ser debatida no julgamento é a recém aprovada convenção 193, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), considerada o primeiro pacto global sobre as plataformas digitais. Plenário do Supremo Tribunal Federal. Luiz Silveira/STF A norma fixa parâmetros mínimos de proteção para pessoas que prestam serviços por meio de aplicativos e outras plataformas digitais de trabalho. Estão na convenção: garantia da liberdade sindical e do direito à negociação coletiva; promoção de condições de trabalho seguras e saudáveis; prevenção de acidentes e doenças ocupacionais; adoção de medidas para assegurar remuneração compatível com os padrões mínimos estabelecidos em cada país. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que seja garantida proteção contratual aos trabalhadores, mas dentro de um ambiente de inovação tecnológica. Com isso, o Supremo poderia estabelecer direitos mínimos, como piso remuneratório, limite diário de horas de conexão, recolhimento de contribuições previdenciárias e seguro de vida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu que o reconhecimento de vínculo empregatício seja analisado caso a caso, considerando as particularidades de cada relação de trabalho. O órgão também se manifestou pela criação de um piso mínimo de direitos a ser garantido aos trabalhadores. A justificativa é de que o precedente do Supremo pode ter impacto para várias categorias e não apenas motoristas e entregadores. A avaliação apresentada é a de que o número de trabalhadores vinculados a plataformas digitais tem crescido em diferentes setores, como médicos, enfermeiros, professores. Os trabalhadores alegam que há uma supervisão pelas plataformas e que seguem um comando do algoritmo, que define preço, rota, ranqueamento e bloqueio, portanto caracterizando uma relação de emprego. Já as empresas apontam que fazem a intermediação da prestação de serviços e que não há subordinação à plataforma, sendo que podem definir horários e viagens, sendo que o STF deve reconhecer a livre iniciativa e liberdade econômica. Expectativas Nos bastidores do Supremo, há expectativa de que Fachin vote pela linha intermediária para determinar garantias mínimas ou para declarar a existência de vínculo nas relações de plataformas e trabalhadores. Decisões individuais dos ministros ou manifestações públicas indicam que haveria uma maioria no Supremo para afastar o vínculo empregatício. Mas ministros discutem se avançariam em uma tese reconhecendo proteções mínimas, como limite de jornada e contribuição previdenciária. No julgamento, ministros também podem pedir mais prazo para analisar o caso. A segunda ação que está na pauta do Supremo sobre o tema é um pedido da Rappi contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quinta-feira (27) julgamentos que discutem trecho do Marco Civil da internet e se há vínculo na relação entre plataformas digitais e trabalhadores, como motoristas e entregadores, a chamada "uberização".
A previsão é que a sessão desta quinta seja iniciada com a análise de uma ação da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) que pede a validação de trecho do Marco Civil da Internet.
O trecho fala sobre a necessidade de decisão judicial para acesso a dados de tráfego de usuários da internet, incluindo informações que permitam a identificação de quem utilizou determinado endereço de IP.
O caso começou a ser julgado no plenário virtual em dezembro de 2025, quando o relator, Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade do marco civil.
Em seu voto, Zanin defendeu que autoridades podem requisitar diretamente dados cadastrais básicos dos usuários, como nome, filiação e endereço.
Já o acesso a dados de tráfego, segundo o ministro, depende de autorização judicial específica, por representar uma restrição a direitos fundamentais. Para o relator, esse tipo de metadado pode revelar hábitos, rotinas e redes de relacionamento dos usuários.
Os ministros discutem recursos de duas plataformas digitais que questionam decisões da Justiça do Trabalho que estão reconhecendo o vínculo.
O argumento da Justiça do Trabalho é que aplicativos de transporte e entregas exercem atividade-fim de empresas de transporte ou logística. As plataformas, no entanto, alegam que são empresas de tecnologia.
A discussão no Supremo é se os trabalhadores de aplicativos são autônomos ou empregados formais. A decisão tomada pelo tribunal terá que ser seguida por toda a Justiça, sendo que mais de 10 mil ações esperam uma definição da corte.

O julgamento deve impactar 1,7 milhão de trabalhadores vinculados a plataformas e aplicativos de serviços.
A análise do caso deve recomeçar com o voto do presidente do STF, Edson Fachin, que é o relator de um recurso da Uber contra entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fachin tem apontado que o Supremo precisa dar uma resposta para a questão diante do impacto social do caso. Segundo o ministro, o tribunal precisa construir uma solução equilibrada e sensível, garantindo a proteção dos trabalhadores e compreendendo as novas ferramentas de trabalho.
Uma questão que deve ser debatida no julgamento é a recém aprovada convenção 193, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), considerada o primeiro pacto global sobre as plataformas digitais.
Plenário do Supremo Tribunal Federal. — Foto: Luiz Silveira/STF
A norma fixa parâmetros mínimos de proteção para pessoas que prestam serviços por meio de aplicativos e outras plataformas digitais de trabalho. Estão na convenção:
garantia da liberdade sindical e do direito à negociação coletiva;promoção de condições de trabalho seguras e saudáveis; prevenção de acidentes e doenças ocupacionais; adoção de medidas para assegurar remuneração compatível com os padrões mínimos estabelecidos em cada país.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que seja garantida proteção contratual aos trabalhadores, mas dentro de um ambiente de inovação tecnológica.
Com isso, o Supremo poderia estabelecer direitos mínimos, como piso remuneratório, limite diário de horas de conexão, recolhimento de contribuições previdenciárias e seguro de vida.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) defendeu que o reconhecimento de vínculo empregatício seja analisado caso a caso, considerando as particularidades de cada relação de trabalho.
O órgão também se manifestou pela criação de um piso mínimo de direitos a ser garantido aos trabalhadores. A justificativa é de que o precedente do Supremo pode ter impacto para várias categorias e não apenas motoristas e entregadores.
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