Brasília, quinta-feira, 8 de outubro de 2026
STF considera válida lei do Paraná que amplia tempo mínimo de estacionamento gratuito…

STF considera válida lei do Paraná que amplia tempo mínimo de estacionamento gratuito…

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Paulo Fayad
Redator
8 de outubro de 2026
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Vaga para pessoas com deficiência Andrzej Rembowski por Pixabay O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8), por unanimidade, que é constitucional lei estadual que amplia tempo mínimo de permanência gratuita para pessoas com deficiência em estacionamentos privados. O relator, ministro Nunes Marques, entendeu que o objetivo imediato da legislação é assegurar condições de acessibilidade e inclusão social às pessoas com deficiência que utilizem veículos para acessar estabelecimentos abertos ao público. O ministro afirmou que a lei não pretendeu regular o preço dos estacionamentos, ou seja, não regulou a forma de exploração econômica de propriedade privada, o que violaria a competência legislativa privativa da União Federal (leia mais abaixo). Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e o presidente da Corte, Edson Fachin. Agora no g1 Ação de Associação de Shopping Centers Os ministros analisaram uma ação da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). A organização contestou uma lei do Paraná que fixou período mínimo de gratuidade de 30 minutos –o dobro do período de gratuidade já concedido aos demais veículos – para pessoas com deficiência. Para a Abrasce, a lei deveria ter sido proposta pela União e não pela assembleia legislativa estadual, porque pretende regular a forma de exploração econômica de propriedade privada, matéria que se enquadra no ramo do Direito Civil. A associação levantou ainda precedentes para sustentar que o STF já tinha decidido no sentido de que a gratuidade, isenção, limitação de preços e cobrança proporcional ao tempo da utilização de estacionamento envolve matéria de direito civil reservada à União. A Abrasce argumentou também que a lei violou o direito de propriedade e os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência. Lei do Paraná que fixou período mínimo de gratuidade de 30 minutos, ou o dobro do período de gratuidade já concedido aos demais veículos, para pessoas com deficiência Pâmela Fernandes/G1 Voto do relator Nunes Marques rebateu o argumento da Abrasce que considerou que o Legislativo do Paraná usurpou a competência da União ao tentar disciplinar a exploração econômica de estacionamentos. Para o relator, as normas questionadas não tratam do regime jurídico da propriedade, nem estabelecem regras gerais sobre contratos civis. “Seu objetivo imediato é assegurar condições de acessibilidade e inclusão social às pessoas com deficiência que utilizem veículos automotores para acessar estabelecimentos abertos ao público”, afirmou o relator. Nunes Marques destacou que o Poder Legislativo paranaense não pretendeu regular o preço dos estacionamentos, mas sim assegurar que o tempo adicional necessário à utilização do estacionamento por pessoas com deficiência não fossem um obstáculo econômico ao uso do serviço em condições iguais às demais pessoas. O ministro do STF Kassio Nunes Marques Rosinei Coutinho/STF “Convém observar ainda que o direito à acessibilidade não se limita à eliminação de barreiras estritamente físicas ou arquitetônicas. As dificuldades de utilização de instalações e serviços abertos ao público podem apresentar manifestações diversas, conforme a natureza da deficiência e sua interação com o ambiente”. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que é razoável que a pessoa com deficiência tenha mais tempo sem pagar no estacionamento. “Se ela gasta mais tempo em virtude das suas condições físicas, ela tem que ter um tempo proporcional para isso. É exatamente essa a previsão. Sejamos objetivos e sinceros. Nenhum estacionamento, nenhum shopping, nenhuma loja vai quebrar por causa disso”, afirmou Moraes. “Eu estou acompanhando integralmente sua excelência, o relator, do ponto de vista material. Entendo que a obrigação criada é adequada, necessária e razoável”, concluiu Fachin.

Vaga para pessoas com deficiência — Foto: Andrzej Rembowski por Pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8), por unanimidade, que é constitucional lei estadual que amplia tempo mínimo de permanência gratuita para pessoas com deficiência em estacionamentos privados.

O relator, ministro Nunes Marques, entendeu que o objetivo imediato da legislação é assegurar condições de acessibilidade e inclusão social às pessoas com deficiência que utilizem veículos para acessar estabelecimentos abertos ao público.

O ministro afirmou que a lei não pretendeu regular o preço dos estacionamentos, ou seja, não regulou a forma de exploração econômica de propriedade privada, o que violaria a competência legislativa privativa da União Federal (leia mais abaixo).

Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e o presidente da Corte, Edson Fachin.

Os ministros analisaram uma ação da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).

A organização contestou uma lei do Paraná que fixou período mínimo de gratuidade de 30 minutos –o dobro do período de gratuidade já concedido aos demais veículos – para pessoas com deficiência.

Para a Abrasce, a lei deveria ter sido proposta pela União e não pela assembleia legislativa estadual, porque pretende regular a forma de exploração econômica de propriedade privada, matéria que se enquadra no ramo do Direito Civil.

A associação levantou ainda precedentes para sustentar que o STF já tinha decidido no sentido de que a gratuidade, isenção, limitação de preços e cobrança proporcional ao tempo da utilização de estacionamento envolve matéria de direito civil reservada à União.

G1 Política
Foto: G1 Política

A Abrasce argumentou também que a lei violou o direito de propriedade e os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.

Lei do Paraná que fixou período mínimo de gratuidade de 30 minutos, ou o dobro do período de gratuidade já concedido aos demais veículos, para pessoas com deficiência — Foto: Pâmela Fernandes/G1

Nunes Marques rebateu o argumento da Abrasce que considerou que o Legislativo do Paraná usurpou a competência da União ao tentar disciplinar a exploração econômica de estacionamentos.

Para o relator, as normas questionadas não tratam do regime jurídico da propriedade, nem estabelecem regras gerais sobre contratos civis.

“Seu objetivo imediato é assegurar condições de acessibilidade e inclusão social às pessoas com deficiência que utilizem veículos automotores para acessar estabelecimentos abertos ao público”, afirmou o relator.

Nunes Marques destacou que o Poder Legislativo paranaense não pretendeu regular o preço dos estacionamentos, mas sim assegurar que o tempo adicional necessário à utilização do estacionamento por pessoas com deficiência não fossem um obstáculo econômico ao uso do serviço em condições iguais às demais pessoas.

O ministro do STF Kassio Nunes Marques — Foto: Rosinei Coutinho/STF

“Convém observar ainda que o direito à acessibilidade não se limita à eliminação de barreiras estritamente físicas ou arquitetônicas. As dificuldades de utilização de instalações e serviços abertos ao público podem apresentar manifestações diversas, conforme a natureza da deficiência e sua interação com o ambiente”.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que é razoável que a pessoa com deficiência tenha mais tempo sem pagar no estacionamento.

“Se ela gasta mais tempo em virtude das suas condições físicas, ela tem que ter um tempo proporcional para isso. É exatamente essa a previsão. Sejamos objetivos e sinceros. Nenhum estacionamento, nenhum shopping, nenhuma loja vai quebrar por causa disso”, afirmou Moraes.

“Eu estou acompanhando integralmente sua excelência, o relator, do ponto de vista material. Entendo que a obrigação criada é adequada, necessária e razoável”, concluiu Fachin.

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