Brasília, domingo, 4 de outubro de 2026
Posso ir votar com camisa, bóton ou boné do meu candidato?

Posso ir votar com camisa, bóton ou boné do meu candidato?

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Paulo Fayad
Redator
4 de outubro de 2026
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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a manifestação silenciosa no domingo de eleição, mas mesários e fiscais podem intervir

Posso ir votar com camisa, bóton ou boné do meu candidato?

A proximidade do pleito eleitoral invariavelmente traz à tona uma série de dúvidas por parte dos eleitores, especialmente no que tange às permissões e proibições no dia da votação. Uma das questões mais recorrentes é se é permitido comparecer ao colégio eleitoral utilizando adereços como camisa, boné ou broche que identifiquem um candidato de preferência. A resposta a essa indagação, de acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é afirmativa, desde que a manifestação seja exclusivamente silenciosa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a manifestação silenciosa no domingo de eleição, o que significa que o eleitor que comparecer ao colégio eleitoral com uma camisa ou broche de seu candidato não será impedido de exercer o direito ao voto. No entanto, é crucial ressaltar que mesários e fiscais que atuam nos colégios eleitorais possuem a orientação de intervir em qualquer conduta que possa configurar boca de urna ou que tenha como objetivo constranger outros eleitores dentro do perímetro de votação, garantindo a tranquilidade e a lisura do processo.

Embora o uso de vestimentas e acessórios de identificação política seja livre para o eleitor individualmente, a legislação eleitoral é clara ao proibir qualquer tentativa de transformar essa manifestação pessoal em uma ação coletiva ou em uma ferramenta de pressão sobre outros eleitores nas imediações das seções eleitorais. A intenção é preservar o ambiente democrático e assegurar que cada cidadão possa fazer sua escolha de forma livre e desimpedida, sem ser influenciado por pressões externas no momento do voto.

Metrópoles DF
Foto: Metrópoles DF

Outra prática comum, embora ilegal, que costuma ocorrer na madrugada anterior às eleições, é a de espalhar grandes quantidades de santinhos pelas ruas ou nas proximidades dos locais de votação. Essa conduta é expressamente proibida e sujeita os responsáveis a multas pesadas, além de configurar apuração de crime eleitoral. A fiscalização é intensa para coibir tais ações e manter a ordem e a limpeza nos entornos dos colégios.

Além da vedação de distribuir e espalhar santinhos, a legislação eleitoral proíbe uma série de outras ações no dia da votação. É vedado pedir votos, abordar eleitores com o intuito de tentar influenciar suas escolhas, usar alto-falantes para propaganda, realizar carreatas ou comícios, e fazer aglomerações com roupas padronizadas de campanha. Tais medidas visam garantir que o dia do pleito seja um momento de reflexão e escolha individual, livre de qualquer tipo de assédio ou coação.

As condutas de propaganda consideradas ilícitas no dia da votação acarretam sérias punições para os infratores. A pena prevista inclui detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, e ainda a aplicação de multa. A rigorosidade da lei reflete a importância de proteger a integridade do processo eleitoral e a liberdade do eleitor, assegurando um ambiente justo para todos os envolvidos.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, o dia de votação deve ser um marco de liberdade de escolha para o cidadão, completamente livre de qualquer tipo de assédio ou coação nas proximidades dos colégios eleitorais. Essa norma fundamental rege o comportamento eleitoral e visa garantir que cada voto seja resultado da vontade soberana do eleitor, sem intervenções ou pressões que possam comprometer a lisura e a legitimidade do processo democrático brasileiro.

Editoria: Governo do DF Fonte: Metrópoles DF

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