Órgãos públicos no Rio de Janeiro terão sala de apoio à amamentação
O estado do Rio de Janeiro terá salas de apoio à amamentação em órgãos e entidades públicas estaduais. A medida está prevista em decreto publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial.
Todos os órgãos e entidades públicas diretas e indiretas que tenham em seus quadros servidoras, empregadas públicas ou trabalhadoras terceirizadas deverão implementar as salas de amamentação. Além de oferecer o espaço, as unidades também deverão divulgar formas de doação para bancos de leite humano.
Notícias relacionadas:INSS pagará benefício a mulheres afastadas por violência doméstica.Conheça os direitos das pessoas com deficiência no dia das eleições.Violência política no período pré-eleitoral foi a maior da década.O decreto estabelece ainda as condições de infraestrutura que devem ser garantidas, como ter lavatório e freezer ou refrigerador com congelador e termômetro, de uso exclusivo para o armazenamento de leite materno, com monitoramento diário da temperatura.
A medida recomenda ainda que cada sala conte com uma poltrona para cada 400 servidoras em idade fértil.
O decreto entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação oficial, prazo para que os órgãos e entidades se adequem às novas regras.
A Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas, em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde, deverão incentivar e apoiar tecnicamente a implementação dos espaços.
Órgãos públicos no Rio de Janeiro terão sala de apoio à amamentação Editoria: Saúde Fonte: Agência Brasil

O estado do Rio de Janeiro se prepara para uma importante mudança no ambiente de trabalho de suas servidoras. Órgãos e entidades públicas estaduais passarão a contar com salas de apoio à amamentação, conforme previsto em decreto publicado nesta quinta-feira, 1º de junho, no Diário Oficial. A iniciativa visa oferecer um espaço adequado para mães que retornam ao trabalho após a licença-maternidade, promovendo o aleitamento materno e o bem-estar das trabalhadoras.
A obrigatoriedade de implementação das salas de amamentação se estende a todos os órgãos e entidades públicas, tanto diretas quanto indiretas, que possuam em seus quadros servidoras, empregadas públicas ou trabalhadoras terceirizadas. Além de disponibilizar a infraestrutura necessária para a coleta e o armazenamento do leite materno, as unidades também terão a incumbência de divulgar ativamente as formas de doação para os bancos de leite humano, incentivando uma cultura de apoio e solidariedade.
O decreto detalha as condições essenciais de infraestrutura que devem ser garantidas para o funcionamento desses espaços. Cada sala deverá dispor de um lavatório, indispensável para a higiene, e um freezer ou refrigerador com congelador. É mandatório que esse equipamento seja de uso exclusivo para o armazenamento de leite materno, devendo ainda contar com um termômetro para monitoramento diário e rigoroso da temperatura, assegurando a conservação adequada do alimento.
No que tange ao conforto e à capacidade das salas, a medida estabelece uma recomendação específica: cada espaço deve contar com uma poltrona para cada grupo de 400 servidoras em idade fértil. Essa diretriz busca dimensionar o número de assentos conforme a demanda potencial, garantindo que um número adequado de poltronas esteja disponível para as mães que necessitarem utilizar o espaço.
A efetivação desta nova norma não será imediata. O decreto entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação oficial no Diário Oficial. Esse período de seis meses foi estabelecido como um prazo para que todos os órgãos e entidades afetados tenham tempo hábil para se adequar às novas regras, planejando e executando as adaptações estruturais e operacionais necessárias para a criação e manutenção das salas de amamentação.
Para assegurar o sucesso e a correta implementação da medida, duas importantes secretarias estaduais atuarão em conjunto. A Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas, em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde, será responsável por incentivar e oferecer apoio técnico às entidades. Essa colaboração é fundamental para garantir que os espaços sejam implementados de forma eficaz, cumprindo os padrões de higiene, segurança e conforto exigidos.
Esta iniciativa representa um avanço significativo nas políticas de apoio à mulher trabalhadora e à saúde materno-infantil no Rio de Janeiro. Ao garantir um ambiente de trabalho mais acolhedor e propício à amamentação, o estado não apenas cumpre um papel social relevante, mas também promove a saúde dos bebês e contribui para a permanência e bem-estar das mães no mercado de trabalho. A medida reforça o compromisso com a proteção da primeira infância e com a equidade de gênero no serviço público.
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