
Justiça do DF suspende imposto de exportação de 12% sobre petróleo; arrecadação já…
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, provisoriamente, nesta quinta-feira (27) a cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos. 🔎Minerais betuminosos são rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos, utilizadas na produção de combustíveis e derivados de petróleo. A decisão de suspensão é do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do DF, e atende a pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP). A liminar determina que a Receita Federal se abstenha de exigir o imposto das empresas representadas pela associação. Agora no g1 A cobrança havia sido estabelecida pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) nº 938/2026, publicada em 9 de julho, com validade de 60 dias. 🔎O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) é o núcleo executivo e decisório da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). É o órgão responsável por formular, implementar e monitorar a política de comércio exterior e a política tarifária brasileira. A arrecadação com o imposto já chega a R$ 7,9 bilhões de acordo com a Receita Federal. Na decisão, o juiz considerou que a resolução renovou uma cobrança criada pela Medida Provisória 1.340/2026, que perdeu eficácia no mesmo dia por não ter sido analisada pelo Congresso dentro do prazo constitucional. Para ele, a manutenção da alíquota por meio de uma resolução do Gecex pode representar uma tentativa de contornar o processo legislativo. "Inexistindo dúvida, na espécie, de que era vedada a reedição de Medida Provisória que restabelecesse a alíquota de Imposto de Exportação tacitamente rejeitada pelo Congresso no corrente ano, reputo descabida, com ainda mais razão, a renovação de tal majoração mediante ato normativo infralegal, sob pena de burla ao devido processo legislativo", disse. O juiz também apontou questionamentos sobre a finalidade econômica da cobrança e afirmou que o imposto pode não ser adequado para atingir os objetivos declarados pelo governo. A decisão, no entanto, é liminar e ainda haverá julgamento definitivo do processo. Mais cedo, o ministro Márcio Elias foi questionado sobre a manutenção do imposto. Ele afirmou que a decisão sobre a cobrança cabia ao Gecex e avaliou que, diante da crise no Oriente Médio e dos impactos sobre preços e logística, a medida “não só se justifica como é necessária”. Petrobrás anunciou recentemente a descoberta de petróleo na foz do Amazonas. Divulgação/Foresea
A Justiça Federal do DF suspendeu provisoriamente, nesta quinta-feira (27), a cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre petróleo bruto e minerais betuminosos.
A liminar do juiz Diego Câmara atende a pedido da associação ABEP. Ela determina que a Receita Federal não exija o tributo das empresas associadas.
O magistrado apontou que a resolução do Gecex renovou cobrança de medida provisória vencida. Para ele, isso pode representar tentativa de contornar o processo legislativo.
Antes da decisão, o ministro Márcio Elias defendeu a cobrança. Ele disse que a medida 'não só se justifica como é necessária' devido à crise no Oriente Médio.
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, provisoriamente, nesta quinta-feira (27) a cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos.
🔎Minerais betuminosos são rochas e substâncias ricas em hidrocarbonetos, utilizadas na produção de combustíveis e derivados de petróleo.
A decisão de suspensão é do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do DF, e atende a pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP).
A liminar determina que a Receita Federal se abstenha de exigir o imposto das empresas representadas pela associação.
A cobrança havia sido estabelecida pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) nº 938/2026, publicada em 9 de julho, com validade de 60 dias.

🔎O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) é o núcleo executivo e decisório da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). É o órgão responsável por formular, implementar e monitorar a política de comércio exterior e a política tarifária brasileira.
A arrecadação com o imposto já chega a R$ 7,9 bilhões de acordo com a Receita Federal.
Na decisão, o juiz considerou que a resolução renovou uma cobrança criada pela Medida Provisória 1.340/2026, que perdeu eficácia no mesmo dia por não ter sido analisada pelo Congresso dentro do prazo constitucional.
Para ele, a manutenção da alíquota por meio de uma resolução do Gecex pode representar uma tentativa de contornar o processo legislativo.
"Inexistindo dúvida, na espécie, de que era vedada a reedição de Medida Provisória que restabelecesse a alíquota de Imposto de Exportação tacitamente rejeitada pelo Congresso no corrente ano, reputo descabida, com ainda mais razão, a renovação de tal majoração mediante ato normativo infralegal, sob pena de burla ao devido processo legislativo", disse.
O juiz também apontou questionamentos sobre a finalidade econômica da cobrança e afirmou que o imposto pode não ser adequado para atingir os objetivos declarados pelo governo.
A decisão, no entanto, é liminar e ainda haverá julgamento definitivo do processo.
Mais cedo, o ministro Márcio Elias foi questionado sobre a manutenção do imposto. Ele afirmou que a decisão sobre a cobrança cabia ao Gecex e avaliou que, diante da crise no Oriente Médio e dos impactos sobre preços e logística, a medida “não só se justifica como é necessária”.
Petrobrás anunciou recentemente a descoberta de petróleo na foz do Amazonas. — Foto: Divulgação/Foresea
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