Brasília, sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Eleições 2026: veja regras para quem trabalha no comércio do DF no domingo

Eleições 2026: veja regras para quem trabalha no comércio do DF no domingo

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Paulo Fayad
Redator
25 de setembro de 2026
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Funcionários escalados para trabalhar em 4 de outubro têm o direito ao voto garantido e não podem sofrer desconto no salário

Eleições 2026: veja regras para quem trabalha no comércio do DF no domingo

O Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista-DF) divulgou orientações importantes para os trabalhadores do setor no domingo de eleição, dia 4 de outubro, data em que ocorrerá o pleito. As regras esclarecem o funcionamento das lojas e os direitos dos empregados, visando garantir tanto a operação comercial quanto o exercício do direito ao voto. Embora se trate de um dia de intensa movimentação cívica, a data não é classificada como feriado para o setor, permitindo que o comércio opere suas atividades normalmente.

Apesar da permissão para o funcionamento, existem condições específicas que as empresas do comércio do Distrito Federal devem cumprir para abrir suas portas no domingo eleitoral. Para operar neste dia, é mandatório que o estabelecimento possua o Certificado de Abertura aos Domingos. Este certificado é uma exigência legal e está igualmente previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que abrange o período de 2025/2026, garantindo a conformidade com as normativas trabalhistas vigentes. A posse deste documento assegura a regularidade da empresa perante as autoridades e os sindicatos.

Uma das principais diretrizes emitidas pelo Sindivarejista-DF diz respeito aos direitos dos funcionários escalados para trabalhar no dia 4 de outubro. Independentemente de estarem em serviço, todos os trabalhadores do comércio possuem o direito inalienável de comparecer à sua seção eleitoral para exercer o voto. Este direito é assegurado e deve ser respeitado pelos empregadores, sem que o funcionário sofra qualquer tipo de prejuízo salarial pelo tempo dedicado à votação.

Metrópoles DF
Foto: Metrópoles DF

O período necessário para o deslocamento e o comparecimento à seção eleitoral não pode, em hipótese alguma, resultar em desconto no salário do trabalhador. Essa medida visa proteger o exercício da cidadania, garantindo que o empregado não seja financeiramente penalizado por cumprir seu dever cívico. As empresas, portanto, devem se organizar para permitir que seus funcionários se ausentem pelo tempo estritamente necessário para votar, sem ônus para o salário.

A ausência de um feriado formal no dia da eleição para o setor do comércio no Distrito Federal ressalta a necessidade de um planejamento cuidadoso por parte das empresas e dos próprios trabalhadores. A diretriz do Sindivarejista-DF busca equilibrar a continuidade das atividades econômicas com a fundamental participação democrática dos cidadãos, evidenciando a importância de conciliar os interesses empresariais com os direitos individuais.

A CCT 2025/2026, mencionada pelo sindicato, atua como um pilar de sustentação para essas regras, estabelecendo as bases legais e contratuais que regem as relações de trabalho no comércio do DF. A sua observância é crucial para evitar conflitos e assegurar um ambiente de trabalho justo e em conformidade com a legislação trabalhista, especialmente em dias de particular relevância como o domingo de eleição.

Para os empregadores, a atenção aos detalhes das orientações do Sindivarejista-DF é fundamental. O descumprimento das regras relativas ao direito de voto e à não penalização salarial pode acarretar sanções e passivos trabalhistas. Assim, a garantia do Certificado de Abertura aos Domingos e a flexibilização da jornada para a votação são pontos-chave para a regularidade das operações.

No contexto das Eleições de 2026, o esclarecimento dessas regras com antecedência pelo Sindivarejista-DF serve como um guia essencial para o bom funcionamento do comércio e para que os trabalhadores do Distrito Federal possam exercer plenamente seu direito democrático. A informação clara e a adesão às normativas são cruciais para que o dia 4 de outubro transcorra de forma organizada tanto para o ambiente de trabalho quanto para o processo eleitoral.