
Eleições 2026: Quais os documentos que precisa para votar?
Para votar, o eleitor precisa apenas de um documento oficial com foto, mas precisa saber qual sua zona e seção eleitoral. Érico Andrade/G1 Para votar nas eleições de 2026, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto aos mesários. O título de eleitor em papel não é obrigatório e, na maioria dos casos, nem precisa ser levado. Também é possível votar usando apenas o aplicativo e-Título, desde que ele exiba a fotografia do eleitor. Caso a versão digital não tenha foto, será necessário apresentar outro documento oficial com foto. Quais documentos são aceitos para votar? A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos oficiais com foto para identificar o eleitor no dia da votação: carteira de identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); carteira de trabalho; passaporte; certificado de reservista; carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como OAB, CRM, CREA e outros conselhos profissionais. Mesmo que estejam vencidos, esses documentos podem ser aceitos, desde que permitam identificar o eleitor. Já a certidão de nascimento e a certidão de casamento não são válidas para votar, pois não possuem fotografia. É obrigatório levar o título de eleitor? Não. O título de eleitor em papel não é exigido para votar. O documento serve apenas para facilitar a consulta da zona eleitoral e da seção onde o eleitor vota. Se o eleitor souber o local de votação, basta apresentar um documento oficial com foto. Nem mesmo o e-Título é obrigatório, caso o eleitor saiba sua zona e seção eleitoral. O e-Título vale como documento? Sim, desde que a versão do aplicativo exiba a foto do eleitor. Nessa situação, o e-Título pode ser utilizado sozinho para a identificação na seção eleitoral, sem necessidade de apresentar outro documento. Se o aplicativo não mostrar a fotografia — normalmente porque o eleitor ainda não fez o cadastro biométrico — será obrigatório apresentar também um documento oficial com foto (lista acima). Quem vota no exterior precisa dos mesmos documentos. Brasileiros inscritos para votar no exterior também podem utilizar o e-Título. Da mesma forma, quando o aplicativo não exibe a fotografia, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto para comprovar sua identidade. Para evitar problemas na hora de votar, a recomendação é levar um dos documentos com fotos listados acima. Caso não tenha o e-Título ou a versão impressa em mãos, o ideal é ir para o local de votação sabendo qual a zona e a seção eleitoral, que podem ser consultados no site do TSE ou nos portais dos tribunais regionais.
Para votar, o eleitor precisa apenas de um documento oficial com foto, mas precisa saber qual sua zona e seção eleitoral. — Foto: Érico Andrade/G1
Para votar nas eleições de 2026, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto aos mesários. O título de eleitor em papel não é obrigatório e, na maioria dos casos, nem precisa ser levado.
Também é possível votar usando apenas o aplicativo e-Título, desde que ele exiba a fotografia do eleitor. Caso a versão digital não tenha foto, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos oficiais com foto para identificar o eleitor no dia da votação:
carteira de identidade (RG);Carteira Nacional de Habilitação (CNH);carteira de trabalho;passaporte;certificado de reservista;carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como OAB, CRM, CREA e outros conselhos profissionais.
Mesmo que estejam vencidos, esses documentos podem ser aceitos, desde que permitam identificar o eleitor.
Já a certidão de nascimento e a certidão de casamento não são válidas para votar, pois não possuem fotografia.

Não. O título de eleitor em papel não é exigido para votar. O documento serve apenas para facilitar a consulta da zona eleitoral e da seção onde o eleitor vota.
Se o eleitor souber o local de votação, basta apresentar um documento oficial com foto. Nem mesmo o e-Título é obrigatório, caso o eleitor saiba sua zona e seção eleitoral.
Sim, desde que a versão do aplicativo exiba a foto do eleitor. Nessa situação, o e-Título pode ser utilizado sozinho para a identificação na seção eleitoral, sem necessidade de apresentar outro documento.
Se o aplicativo não mostrar a fotografia — normalmente porque o eleitor ainda não fez o cadastro biométrico — será obrigatório apresentar também um documento oficial com foto (lista acima).
Quem vota no exterior precisa dos mesmos documentos. Brasileiros inscritos para votar no exterior também podem utilizar o e-Título. Da mesma forma, quando o aplicativo não exibe a fotografia, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto para comprovar sua identidade.
Para evitar problemas na hora de votar, a recomendação é levar um dos documentos com fotos listados acima.
Caso não tenha o e-Título ou a versão impressa em mãos, o ideal é ir para o local de votação sabendo qual a zona e a seção eleitoral, que podem ser consultados no site do TSE ou nos portais dos tribunais regionais.
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