
DF: 383 presos e adolescentes do socioeducativo poderão votar neste domingo
São 171 pessoas presas provisoriamente e 212 adolescentes que cumprem medida de internação; votação ocorrerá em seções eleitorais instaladas nas unidades
Brasília, DF – Trezentos e oitenta e três indivíduos, entre presos provisórios e adolescentes cumprindo medida socioeducativa, terão a oportunidade de exercer seu direito ao voto neste domingo, 4 de outubro, nas Eleições de 2026. A votação ocorrerá diretamente nas unidades prisionais e socioeducativas do Distrito Federal, onde serão instaladas seções eleitorais especiais para garantir a participação cívica desses eleitores. São 171 presos que ainda aguardam julgamento definitivo e 212 jovens em internação socioeducativa que compõem o universo de votantes neste pleito.
A iniciativa de possibilitar o voto a esse grupo específico é resultado de uma complexa articulação entre diversas instituições. Estão envolvidos na organização a Justiça Eleitoral, a Vara de Execuções Penais do DF (VEP/DF), a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMSE/DF), a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) e a Subsecretaria do Sistema Socioeducativo (Subsis/Sejus). Essa colaboração interinstitucional visa assegurar a logística e a segurança necessárias para que o processo democrático ocorra dentro dos estabelecimentos.
É fundamental ressaltar que o direito ao voto é assegurado apenas aos presos que ainda não foram condenados definitivamente. A legislação eleitoral brasileira estabelece que a condenação criminal transitada em julgado implica na suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos. Dessa forma, indivíduos que já cumprem pena após uma sentença final não estão aptos a participar do processo eleitoral, sendo esta uma distinção crucial para o entendimento da permissão de voto nesse contexto.
No caso específico dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, a regra é diferente. O fato de estarem em internação não suspende seus direitos políticos. Para que possam votar, é necessário que já possuam a idade eleitoral mínima e que estejam com seu título de eleitor regularizado. A participação desses jovens nas eleições reflete o entendimento de que a medida socioeducativa não se confunde com a pena criminal, mantendo-se, portanto, a cidadania ativa.

A realização da votação dentro das unidades impõe alterações significativas e temporárias na rotina desses locais durante o domingo eleitoral. No sistema prisional, por exemplo, os atendimentos de advogados previamente agendados no Centro de Detenção Provisória (CDP) serão suspensos, com exceção de casos de urgência. Nas demais unidades prisionais, no entanto, os atendimentos funcionarão normalmente, indicando uma organização pontual das interrupções.
Para otimizar a segurança e a logística, a saída quinzenal de internos do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) e da Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) foi antecipada. Em vez do domingo, essas saídas ocorreram na sexta-feira, 2 de outubro, com retorno previsto para o sábado, 3 de outubro, liberando as unidades para a votação e o esquema de segurança reforçado no dia seguinte.
Já nas unidades do sistema socioeducativo, as modificações serão mais abrangentes. Serão suspensas as visitas familiares, os atendimentos de advogados – também com exceção para situações urgentes –, bem como saídas especiais e saídas-teste. Além disso, atividades religiosas, cursos, capacitações e ações conduzidas por estudantes autorizados serão interrompidos no dia 4 de outubro. Essa série de ajustes visa garantir a fluidez e a segurança do processo eleitoral.
Apesar das suspensões e alterações, serviços considerados essenciais terão continuidade. Atendimentos de saúde de urgência e emergência, por exemplo, serão mantidos em todas as unidades, demonstrando o cuidado com a integridade física dos internos e adolescentes. Deslocamentos determinados pela Justiça também serão preservados, assegurando que determinações legais urgentes não sejam prejudicadas pela realização do pleito.
As modificações e a logística complexa foram inteiramente planejadas com o objetivo de conciliar a segurança das unidades com o exercício de um direito fundamental. A garantia do voto para esses 383 eleitores, que de outra forma não teriam acesso às urnas, reafirma o compromisso com a inclusão cívica, demonstrando que mesmo em contextos de privação de liberdade, a cidadania, sob certas condições legais, permanece ativa. O processo, embora desafiador, é um indicativo da seriedade com que a Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança tratam o direito democrático em todas as esferas.
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