Brasília, sábado, 24 de outubro de 2026
Campanhas de Celina e Grass firmam compromisso por reta final "respeitosa"

Campanhas de Celina e Grass firmam compromisso por reta final "respeitosa"

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Paulo Fayad
Redator
23 de outubro de 2026
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Um termo de compromisso foi assinado no TRE-DF, nessa quinta-feira (22/10), pelos advogados das duas campanhas

As representações jurídicas das campanhas de Celina Leão (PP) e de Leandro Grass (PT) ao Governo do Distrito Federal assinaram, no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), um termo de compromisso recíproco de respeito para a reta final do segundo turno das eleições. O documento em questão foi formalmente firmado nessa quinta-feira (22/10), estabelecendo diretrizes conjuntas para a conduta de ambas as candidaturas e delimitando o comportamento esperado de cada lado ao longo dos momentos decisivos da disputa política distrital.

O texto oficial expressa formalmente o compromisso ético e moral dos signatários com o desenvolvimento de uma campanha eleitoral respeitosa. Ao longo de todo o processo de diálogo que resultou na elaboração e na conclusão do acordo, os advogados das duas campanhas atuaram de forma estritamente colaborativa, buscando pontos de convergência e mantendo uma postura construtiva diante da Justiça Eleitoral no Distrito Federal.

Entre os compromissos expressamente assumidos pelas campanhas de Celina e de Grass está a observância rigorosa do respeito às regras de propaganda eleitoral. Além disso, o documento firmado no tribunal trata de questões práticas do cotidiano da cidade, determinando a prevenção do derrame de santinhos nas vias públicas e estabelecendo a necessidade constante de cuidado e proteção com os espaços públicos durante as ações de mobilização.

Metrópoles DF
Foto: Metrópoles DF

A prevenção de confrontos físicos ou verbais também figura como uma das obrigações centrais assumidas pelos representantes das duas coligações. De acordo com o documento acordado no órgão, as campanhas têm a responsabilidade de repassar orientações contínuas às suas equipes de trabalho, aos seus fiscais eleitorais e aos seus apoiadores, assegurando que o engajamento na campanha ocorra dentro de padrões pacíficos e sem episódios de violência.

Para o cidadão e para a comunidade do Distrito Federal, a medida impacta diretamente a tranquilidade e a segurança do processo democrático na reta final do pleito. O compromisso assinado prevê uma convivência respeitosa em todas as frentes, estendendo esse dever de civilidade no contato diário com os eleitores, bem como no trato com os mesários, com os servidores da Justiça Eleitoral e com os agentes de segurança pública destacados para atuar nas eleições.

A consolidação desse termo é fruto de uma iniciativa piloto voltada à mediação e à conciliação concebida e realizada no âmbito da Presidência do TRE-DF. A proposta da Corte distrital buscou aproximar juridicamente as candidaturas adversárias por meio de métodos colaborativos, visando reduzir litígios e promover um ambiente institucional propício à cooperação mútua entre as partes que concorrem ao comando do governo.

A implementação do projeto piloto contou com a participação ativa da Juíza Auxiliar da Presidência do TRE-DF, Marília Garcia Guedes. Já os trabalhos de mediação propriamente ditos foram conduzidos pela juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Caroline Santos Lima, que atuou na função de mediadora voluntária, juntamente com a chefe de gabinete da Presidência do tribunal eleitoral, Adriana Rosa de Morais Soares.

Em termos de análise do cenário eleitoral, o pacto pioneiro firmado entre as defesas jurídicas de Celina Leão e Leandro Grass demonstra como a mediação institucional pode amenizar o clima de rivalidade típico dos dias que antecedem a votação final. Ao unirem esforços institucionais para evitar sujeira nas ruas, prevenir agressões verbais ou físicas e zelar pelos servidores e eleitores, os dois lados demonstram responsabilidade compartilhada perante as balizas éticas instituídas pelo TRE-DF para a conclusão do pleito distrital.