Brasília, sábado, 19 de setembro de 2026
AGU pede que STF reconheça que decreto que reajustou valor do Bolsa Família é…

AGU pede que STF reconheça que decreto que reajustou valor do Bolsa Família é…

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Paulo Fayad
Redator
18 de setembro de 2026
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Reajuste do Bolsa Família: governo diz que reposição da inflação não viola lei eleitoral A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta sexta-feira (18) que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça que o decreto que reajustou em 15,04% os valores do Bolsa Família é constitucional. A medida ocorre em meio às críticas ao governo porque a medida foi adotada a poucos dias do primeiro turno das eleições e ao pedido do candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspenda o aumento alegando que a finalidade é eleitoreira. O piso, mantido em R$ 600 desde o início do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sobe para R$ 691. O reajuste passa a valer em outubro, com pagamentos a partir do dia 19, entre o primeiro e o segundo turno das eleições. Segundo o Ministério do Planejamento, o aumento no Bolsa Família vai custar, em 2026, R$ 5,8 bilhões e, em 2027, o impacto do reajuste nas contas públicas será de quase R$ 23 bilhões. O pedido do governo ao Supremo foi feito em uma ação na qual o tribunal determinou que a partir de 2022 fosse implementado o pagamento do programa de renda básica de cidadania para os brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza. Bolsa Família Lyon Santos/MDS Em junho de 2024, o relator, Gilmar Mendes, reconheceu que o Programa Bolsa Família é uma etapa da implementação progressiva da renda básica de cidadania, submetendoseus valores ao regime de atualização periódica. Um dia antes da edição do decreto do Bolsa Família, a Defensoria acionou o Supremo pedindo que o Executivo se manifestasse sobre a pendência de atualização dos valores. "Registre-se que o decreto não institui benefício novo, não cria categoria adicional de beneficiários, não altera o critério legal de elegibilidade e não inaugura programa social. Trata-se, ao contrário, de providência voltada à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, ao implementar a atualização periódica dos valores expressamente prevista no marco legal já reconhecido por essa Suprema Corte como apto a concretizar a decisão proferida nestes autos. Limita-se, assim, a preservar o valor real de prestações integrantes de política pública permanente, mediante aplicação da variação acumulada do INPC, sem modificação da arquitetura normativa do Programa Bolsa Família", disse a AGU. O governo pede que o Supremo reconheça que o decreto foi editado em conformidade com o quadro constitucional e legal. "[O reajuste] constitui providência idônea à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, inserindo-se no processo gradual de implementação das medidas destinadas à concretização dos comandos constitucionais de erradicação da pobreza e da marginalização e de redução das desigualdades sociais e regionais, do qual decorreu, entre outras providências, a edição da Lei nº 14.601/2023, que 'prevê que os valores “poderão ser corrigidos a cada intervalo de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida em regulamento, vedada sua redução'", diz a AGU.

Reajuste do Bolsa Família: governo diz que reposição da inflação não viola lei eleitoral

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta sexta-feira (18) que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça que o decreto que reajustou em 15,04% os valores do Bolsa Família é constitucional.

A medida ocorre em meio às críticas ao governo porque a medida foi adotada a poucos dias do primeiro turno das eleições e ao pedido do candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspenda o aumento alegando que a finalidade é eleitoreira.

O piso, mantido em R$ 600 desde o início do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sobe para R$ 691. O reajuste passa a valer em outubro, com pagamentos a partir do dia 19, entre o primeiro e o segundo turno das eleições.

Segundo o Ministério do Planejamento, o aumento no Bolsa Família vai custar, em 2026, R$ 5,8 bilhões e, em 2027, o impacto do reajuste nas contas públicas será de quase R$ 23 bilhões.

G1 Política
Foto: G1 Política

O pedido do governo ao Supremo foi feito em uma ação na qual o tribunal determinou que a partir de 2022 fosse implementado o pagamento do programa de renda básica de cidadania para os brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza.

Em junho de 2024, o relator, Gilmar Mendes, reconheceu que o Programa Bolsa Família é uma etapa da implementação progressiva da renda básica de cidadania, submetendoseus valores ao regime de atualização periódica.

Um dia antes da edição do decreto do Bolsa Família, a Defensoria acionou o Supremo pedindo que o Executivo se manifestasse sobre a pendência de atualização dos valores.

"Registre-se que o decreto não institui benefício novo, não cria categoria adicional de beneficiários, não altera o critério legal de elegibilidade e não inaugura programa social. Trata-se, ao contrário, de providência voltada à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, ao implementar a atualização periódica dos valores expressamente prevista no marco legal já reconhecido por essa Suprema Corte como apto a concretizar a decisão proferida nestes autos. Limita-se, assim, a preservar o valor real de prestações integrantes de política pública permanente, mediante aplicação da variação acumulada do INPC, sem modificação da arquitetura normativa do Programa Bolsa Família", disse a AGU.

O governo pede que o Supremo reconheça que o decreto foi editado em conformidade com o quadro constitucional e legal.

"[O reajuste] constitui providência idônea à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, inserindo-se no processo gradual de implementação das medidas destinadas à concretização dos comandos constitucionais de erradicação da pobreza e da marginalização e de redução das desigualdades sociais e regionais, do qual decorreu, entre outras providências, a edição da Lei nº 14.601/2023, que 'prevê que os valores “poderão ser corrigidos a cada intervalo de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida em regulamento, vedada sua redução'", diz a AGU.

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