O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado do ministro da Educação, Camilo Santana, assinou nesta segunda-feira (19) o decreto que institui a Nova Política de Educação a Distância (EaD) no Brasil. A medida fortalece os critérios de qualidade da educação superior e proíbe a oferta de cursos como medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia na modalidade EaD, restringindo-os à modalidade presencial.
Com a nova política, o Governo Federal pretende garantir maior controle sobre o ensino superior remoto e promover uma formação mais sólida, especialmente em áreas que demandam atividades práticas e laboratoriais essenciais à formação profissional.
Três modelos de ensino: presencial, semipresencial e EaD
O decreto define três formatos de oferta de cursos:
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Presencial: pelo menos 70% da carga horária deve ser cumprida fisicamente, podendo ter até 30% em EaD;
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Semipresencial: deve conter ao menos 30% de carga presencial (estágios, extensão, práticas laboratoriais) e 20% de atividades online síncronas ou síncronas mediadas;
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Educação a Distância (EaD): deve ter carga preponderantemente remota, com mínimo de 20% em atividades presenciais ou mediadas ao vivo, além de avaliações presenciais obrigatórias.
Cursos da área de saúde e licenciaturas também não poderão ser totalmente a distância — deverão ser ofertados em formato presencial ou, no máximo, semipresencial.
Transição e regras para os alunos já matriculados
A política prevê um período de transição de dois anos para que as instituições se adequem. Estudantes que já estão matriculados em cursos EaD poderão concluir suas graduações dentro do modelo atual, conforme as regras válidas no momento da matrícula.
Qualidade, estrutura e valorização docente
Entre as inovações, a política estabelece exigências de:
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Infraestrutura mínima nos polos EaD, com laboratórios, espaços de estudo e tecnologia adequada;
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Avaliação presencial obrigatória por unidade curricular, com peso maior na nota final, mesmo em cursos EaD;
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Corpo docente compatível com o número de estudantes, além da criação da figura do mediador pedagógico, com formação na área do curso e atuação exclusivamente educacional.
Tipos de atividades no novo modelo
O decreto padroniza as definições de:
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Atividades presenciais: estudante e professor no mesmo local e tempo;
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Atividades assíncronas: realizadas em tempos diferentes;
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Atividades síncronas: ao vivo, com professor e aluno em locais diferentes;
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Atividades síncronas mediadas: com grupo reduzido, controle de frequência e apoio pedagógico.
Segundo o ministro Camilo Santana, a medida busca ampliar o acesso ao ensino superior sem abrir mão da qualidade e da formação completa dos estudantes. “O foco é o estudante e a valorização dos professores”, declarou.
A nova política de EaD reforça o papel do Ministério da Educação como regulador, avaliador e supervisor da educação superior, e tem como objetivo equilibrar acessibilidade, inovação tecnológica e excelência acadêmica.
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Fonte: Blog do riella
Foto: foto da web





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