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Gilmar: só a PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A determinação — de caráter provisório — será submetida ao plenário virtual a partir de 12 de dezembro para avaliação dos demais integrantes do tribunal.

Pela decisão, a abertura e a aprovação de um processo de impeachment passam a exigir maioria qualificada de dois terços do Senado, e não apenas maioria simples, como indica a legislação atual. Gilmar também definiu que o mérito de decisões judiciais não pode servir de base para denúncias e que magistrados não devem ser afastados enquanto o processo estiver em análise.

A lei de 1950, que disciplina os crimes de responsabilidade, permite que qualquer cidadão apresente denúncias contra ministros do STF ao Senado. Para o ministro, porém, diversos trechos dessa legislação não foram recepcionados pela Constituição de 1988 — entre eles a legitimidade irrestrita para apresentar denúncias e o quórum para abertura do processo.

A decisão atende parcialmente a pedidos feitos pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Gilmar reforçou que o impeachment é um instrumento “extraordinário”, que não pode ser utilizado como mecanismo de intimidação ou interferência na independência entre os Poderes.

Segundo ele, o rito constitucional exige “base sólida, devido processo legal, contraditório e ampla defesa”, o que impede que divergências sobre o conteúdo de decisões judiciais sejam tratadas como crime de responsabilidade.