GDF sanciona lei para combater divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento de mulheres
A governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão, sancionou nesta sexta-feira (11) a Lei nº 7.721, que institui a Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de Conteúdo Íntimo sem Consentimento da Mulher. A legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF e tem como objetivo enfrentar a exposição de fotos e vídeos íntimos sem autorização, prática muitas vezes associada à chamada revenge porn (pornografia de vingança).
A medida estabelece diretrizes para proteger mulheres vítimas desse tipo de violência digital, com foco em ações preventivas, apoio psicossocial e responsabilização dos autores. Entre as medidas previstas estão:
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Campanhas educativas permanentes de conscientização sobre os danos causados pela divulgação indevida de conteúdo íntimo;
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Criação de canais de denúncia acessíveis e seguros, com garantia de anonimato e resposta rápida;
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Atendimento especializado na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), com equipes multidisciplinares capacitadas para acolher vítimas e prestar apoio psicológico.
“A sanção dessa lei é mais do que um ato administrativo. É um gesto de reparação, de coragem institucional e de atenção real às vozes de tantas mulheres silenciadas pela dor e pela exposição”, declarou Celina Leão.
A legislação é fruto do Projeto de Lei nº 1.411/2024, de autoria da deputada distrital Jaqueline Silva (PSB). A proposta busca ampliar a proteção às mulheres frente aos crimes digitais, que muitas vezes ocorrem em ambientes virtuais, mas têm consequências devastadoras na vida real.
Celina Leão reforçou que o Estado tem a responsabilidade de agir contra a violência de gênero em todas as suas formas. “A internet não pode ser terra sem lei. Proteger mulheres é proteger o futuro”, afirmou a governadora em exercício.





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