Economia

Decreto permite uso de recurso da venda de energia de Itaipu para reduzir reajuste nas contas de luz

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Medida, que beneficia parte dos consumidores do Sul, Sudeste e Centro-Oeste, prevê, entretanto, que valores usados para reduzir tarifa em 2021 terão que ser devolvidos. O governo federal publicou um decreto que permite utilizar o saldo da conta formada pela venda da energia da hidrelétrica de Itaipu para reduzir reajustes nas contas de luz de uma parte dos consumidores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste em 2021.
A medida, publicada na quinta-feira (1º), autoriza uma espécie de empréstimo. Isso significa que os consumidores beneficiados pela medida neste ano terão que devolver os recursos depois, também nas contas de luz. O prazo da devolução será definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Entretanto, o uso desses recursos exigirá que seja adiado o pagamento de um bônus, um valor previsto para ser devolvido neste ano também a uma parte dos consumidores das três regiões, via contas de luz (leia mais abaixo).
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, o saldo dessa conta vinculada a Itaipu é hoje de cerca de R$ 600 milhões.
Tarifa mais cara
Essa ação do governo ocorre em meio à expectativa de forte aumento nas contas de luz em 2021. Estimativa da Aneel aponta que o reajuste médio das tarifas neste ano deve ser de cerca de 13%. Se confirmado, será o maior desde 2018.
A pressão sobre o preço da energia vem de uma série de fatores, como o aumento do uso de energia termelétrica (mais cara), inflação, alta dos custos com transmissão de energia, além do déficit bilionário na conta das bandeiras tarifárias registrado no ano passado e que terá que ser pago pelos consumidores em 2021.
Aneel arrecada menos com tarifa e conta de luz fica mais cara
Também contribui o encarecimento do valor da energia gerada pela hidrelétrica de Itaipu. Isso ocorre porque a energia dessa hidrelétrica, administrada por Brasil e Paraguai, é cotada em dólar.
No início de janeiro de 2020, a moeda norte-americana valia R$ 4,02. Ao fim de março de 2021, era cotada a R$ 5,62.
Bônus
O encarecimento da energia de Itaipu prejudica especificamente os consumidores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Isso porque a legislação estabelece que são as distribuidoras dessas três regiões as responsáveis por comprar a energia da usina.
A situação da conta formada pela venda da energia de Itaipu também gera reflexo nas tarifas. A lei prevê que, quando a conta vinculada à hidrelétrica fica no vermelho, o prejuízo é coberto pelos consumidores das três regiões.
Entretanto, quando ela fica no azul, o saldo da conta é rateado com os consumidores, que recebem um bônus anual. Esse pagamento é feito àqueles que consomem abaixo de 350 kWh (quillowatts-hora) de energia por mês.
Adiamento
O decreto publicado nesta quinta pelo governo altera a regra de rateio do saldo da conta de Itaipu. A partir de agora:
ao invés do pagamento anual, o texto estabelece que, quando a conta de Itaipu ficar no azul, caberá à Aneel definir a “periodicidade”, ou seja, quando o bônus será pago aos consumidores;
o decreto autoriza a Aneel a adiar o pagamento que distribuidoras precisam fazer pela energia de Itaipu;
e determina que as distribuidoras beneficiadas terão, por sua vez, que adiar o repasse do aumento de suas tarifas para os consumidores na mesma proporção;
a soma dos pagamentos postergados não pode ultrapassar o valor do saldo da conta de Itaipu;
os pagamentos adiados “serão recompostos à conta Comercialização da Energia Elétrica de ITAIPU, assegurado o repasse tarifário, no prazo estabelecido pela ANEEL”, diz o decreto.
Ou seja: quando a conta de Itaipu estiver no azul, a Aneel poderá adiar o pagamento do bônus e usar esse dinheiro como um “empréstimo” a distribuidoras que, por sua vez, reduzem o reajuste de suas tarifas.
As distribuidoras terão que devolver à conta de Itaipu o valor “emprestado”, e os reajustes tarifários adiados poderão ser repassados às contas de luz de acordo com cronograma definido pela agência.
Como a energia de Itaipu está vinculada ao Sul, Sudeste e Centro-Oeste, apenas distribuidoras dessas regiões poderão ser alvo desse tipo de operação.
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