O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um cliente por injúria racial e ameaça contra o gerente de um bar localizado na Asa Norte, em Brasília. Segundo a denúncia, durante uma discussão no estabelecimento, o réu proferiu expressões de cunho racista contra a vítima, utilizando frases como “da sua cor?” e “neguinho?”, além de fazer ameaças de morte.
A decisão foi tomada de forma unânime pela 3ª Turma Criminal do TJDFT, que manteve a condenação de primeira instância. O cliente foi sentenciado a dois anos de reclusão e um mês de detenção, em regime aberto, além do pagamento de multa fixada em dez dias-multa.
Os fatos ocorreram em 4 de julho de 2024, quando o acusado se envolveu em um desentendimento com um garçom do bar, chegando a agarrá-lo pela blusa. Diante da situação, o gerente interveio para conter o conflito e se identificou como responsável pelo estabelecimento, momento em que passou a ser alvo das ofensas raciais.
De acordo com o processo, após as injúrias, o réu ainda teria feito ameaças graves, afirmando já ter matado pessoas e dizendo que o gerente e seus familiares poderiam se considerar mortos. A defesa recorreu da sentença, alegando insuficiência de provas, ausência de imagens de câmeras de segurança e pedindo a substituição da pena, sob o argumento de que o réu é primário e possui bons antecedentes.
Ao analisar o recurso, a relatora destacou que a condenação pode se basear em prova oral firme e coerente, mesmo sem registros audiovisuais. O colegiado considerou convergentes os depoimentos da vítima, de funcionários do bar e do policial militar que atendeu à ocorrência, entendendo que as falas do acusado demonstraram intenção clara de inferiorizar a vítima em razão da cor da pele, caracterizando o crime de injúria racial.




