O Rio de Janeiro chega ao fim de 2025 com recorde de turismo e forte demanda por imóveis para aluguel de curta temporada, mas ainda sem uma regulamentação definitiva para esse tipo de hospedagem. Após meses de debates na Câmara Municipal, o tema deve voltar à pauta apenas em 2026, enquanto os condomínios seguem decidindo individualmente se permitem ou não a prática.
Segundo o Secovi-Rio, a oferta de imóveis para temporada na cidade cresceu 25% neste ano, impulsionada pelo aumento do número de turistas e pela ocupação hoteleira acima de 80%. Apenas entre visitantes internacionais, o estado recebeu 1,97 milhão de pessoas em 2025, alta de 46% em relação a 2024.
A ausência de regras específicas intensifica os conflitos. Em alguns prédios, como o Edifício Costa do Atlântico, em Ipanema, os moradores decidiram proibir totalmente a locação por plataformas digitais, alegando problemas de segurança, barulho e alta rotatividade de visitantes. Outros condomínios, porém, preferem organizar a atividade por meio de regras internas e diálogo com administradores.
O entendimento jurídico predominante no TJ-RJ e no STJ é de que condomínios residenciais podem, por decisão em assembleia, restringir ou proibir o aluguel de curta temporada, equiparando esse modelo à hospedagem comercial.
Na Câmara Municipal, a comissão especial criada para tratar do tema aprovou relatório defendendo uma legislação “robusta”, com fiscalização, responsabilidade das plataformas e isonomia tributária — mas o recesso parlamentar adiou qualquer deliberação.
Enquanto isso, o mercado segue aquecido. Hotéis e imóveis de temporada coexistem, embora o setor hoteleiro cobre regras mais rígidas para evitar concorrência desigual. Plataformas como Airbnb e Booking.com afirmam que defendem boas práticas e destacam que o Rio segue entre os destinos mais procurados do país.





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