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O que é o PL Antifacção?

Entenda o projeto que quer combater organizações criminosas como PCC e Comando Vermelho.

Dez dias após apresentar a primeira versão do projeto sobre o crime organizado, o deputado Guilherme Derrite ainda é obrigado a dar explicações. Por que sua versão do projeto de lei antifacção é mais branda do que a original quando trata de sufocar o patrimônio dos criminosos? Por que rejeitou o perdimento extraordinário dos bens, conforme previsto no projeto do governo? Por que exige que isso só ocorra após anos, com o trânsito em julgado das ações? Por que, depois de tentar limitar o poder da PF, ele quer enfraquecer a Receita Federal?

Essas alterações, segundo o promotor Lincoln Gakiya, só interessam ao crime organizado. Promotores, empresários e auditores fiscais querem saber quem ajudou Derrite a fazer seus textos. Outros se perguntam se a rapidez com que se pretendia aprovar o projeto não escondia justamente desejos inconfessáveis do Centrão. Por que, depois de quatro modificações, todos esses entraves ao combate ao crime permanecem em seu projeto? Afinal, qual é o objetivo disso? O deputado continua dizendo que está aberto a sugestões e a novas mudanças no texto final.

Secretário de Segurança de São Paulo, Guilherme Derrite debate a PEC da Segurança Pública na Câmara.
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Seus críticos apontam o dedo para os artigos 11 e 12. Ambos dificultam a perda de bens do crime organizado e retirariam da Receita a capacidade de apreender mercadorias e de declarar o perdimento de contrabandos, até mesmo inviabilizando um dos principais mecanismos usados pelos investigadores contra fraudes tributárias supostamente praticadas pela Refit ou pela máfia dos combustíveis, vinculada ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

Delegados, promotores e auditores fiscais explicam que, no artigo 11, Derrite afirma que a alienação de bens do crime organizado só pode ser feita após o trânsito em julgado da decisão judicial. O artigo 12 institui uma ação civil para que isso ocorra, cuja tramitação seria muito mais lenta do que a das ações criminais. O projeto do governo fazia exatamente o contrário: apressava a perda dos bens, invertendo o ônus da prova e permitindo a venda deles de forma célere. Era o perdimento extraordinário de bens (artigo 144-B). É o que disse Gakiya.

Imagine o custo de armazenar bens de criminosos durante anos ou até décadas. Pior: quando um carro for leiloado, seu preço será muito menor, com prejuízo ao Estado. Certamente, não é bandido pé-de-chinelo e favelado que se pretende proteger… Atualmente, a Receita, na área aduaneira, tem a prerrogativa de retenção de mercadorias, o que ocorre em procedimento de fiscalização. O trabalho iniciado com a retenção pode concluir que a mercadoria é contrafeita. A legislação atual permite à Receita, nesse caso, decretar o perdimento do bem.

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O projeto de Derrite não prevê isso. Bandidos do CV e do PCC, ligados ao contrabando de cigarros falsificados, não teriam mais seus bens confiscados e destruídos. Isso só aconteceria após o trânsito em julgado. Há ainda casos nos quais a acusação da fiscalização é de descaminho (mercadoria original, mas que não pagou corretamente os tributos) ou de interposição fraudulenta na importação (quando a empresa importadora é de fachada e serve para ocultar o real importador). Esse seria o caso das joias das Arábias de Jair Bolsonaro, apreendidas pela Receita porque não foram declaradas por quem as trazia ao Brasil.

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