Por: Paulo Duarte
Coordenador da TV VOZ DE BRASÍLIA
Vaga de garagem em condomínio tem tamanho mínimo definido por lei?

O Carro não cabe na vaga?
A ausência de uma lei federal que defina um tamanho mínimo obrigatório para vagas de garagem em condomínios é uma fonte constante de disputas e insegurança jurídica para condôminos e incorporadoras em todo o Brasil. Com o aumento progressivo das dimensões dos veículos, especialmente dos SUVs, muitas vagas construídas há décadas se tornaram inadequadas, dificultando manobras e aumentando o risco de colisões.
De acordo com a reportagem, o que existe atualmente é uma recomendação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por meio da NBR 12.815. Essa norma técnica sugere que uma vaga padrão para um veículo de passeio tenha, no mínimo, 2,30 metros de largura por 5,00 metros de comprimento. No entanto, por ser uma norma de caráter voluntário, ela não tem força de lei, a menos que seja incorporada pelas legislações municipais.
A situação se complica porque muitos edifícios antigos foram construídos com vagas ainda menores, muitas vezes com 2,20m ou 2,25m de largura. Quem adquire um apartamento nesses locais pode se deparar com a dificuldade de estacionar um carro mais largo, o que pode levar a atritos com vizinhos e até mesmo danos aos veículos.

A questão central é que o Código Civil não especifica um tamanho, deixando a critério do projeto original do condomínio. Em caso de reforma ou construção nova, as incorporadoras devem seguir as normas do município, que podem ou não fazer referência à ABNT.
A solução, portanto, é descentralizada. Cabe a cada prefeitura, por meio de suas leis de parcelamento, uso e ocupação do solo, determinar as dimensões mínimas. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) defende que as vagas devem ser projetadas para garantir conforto e segurança, sugerindo que o ideal seria até 2,50m de largura para facilitar a abertura das portas.
O que fazer?
Para o condômino, a orientação é:
- Verificar a Matrícula do Imóvel: O documento pode conter o memorial descritivo com as dimensões da vaga.
- Consultar a Convenção do Condomínio: Algumas convenções podem estabelecer regras sobre o uso das garagens.
- Avaliar com Cautela na Hora da Compra: Prospective compradores, especialmente de imóveis usados, devem medir fisicamente a vaga e considerar o tamanho de seu veículo.
Enquanto não houver uma legislação nacional clara, os conflitos envolvendo o tamanho das vagas de garagem tendem a persistir, dependendo da boa-fé nas vendas e da adequação das normas urbanísticas locais à realidade dos carros atuais.
Para isso, o padrão dimensional das vagas de garagem é estabelecido pela NBR 12.331 da ABNT é crucial detalhar como ela é aplicada na prática por síndicos, incorporadoras e proprietários.
Por fim, e mais importante: é necessário esclarecer o peso jurídico dessa regulamentação, mostrando de que modo ela se torna um parâmetro decisivo, frequentemente tratado com força de lei, na mediação e resolução de conflitos em condomínios.
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