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CNJ institui protocolo de acolhimento a vítimas de violência de gênero

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento 201/25, que consolida e regulamenta os procedimentos da Política Permanente de Enfrentamento a Todas as Formas de Violência contra a Mulher. A medida busca padronizar o acolhimento das vítimas em todo o Judiciário, com aplicação a todos os casos, inclusive quando os agressores forem magistrados, servidores ou prestadores de serviços extrajudiciais.

Entre os principais pontos do novo protocolo estão a reformulação do canal de acesso à Corregedoria Nacional para denúncias de violência de gênero, o uso de linguagem acolhedora e acessível, além da coleta de dados estatísticos e a preservação da identidade das vítimas.

A norma determina que o acolhimento deve respeitar o consentimento livre e informado da vítima, combater estereótipos de gênero e garantir o sigilo das informações. Também prevê medidas estruturais para coibir a perpetuação da violência no ambiente do Judiciário.

A Corregedoria Nacional disponibilizará um Formulário Simplificado para envio de representações, que poderá ser replicado por corregedorias locais. Caso a vítima solicite, será realizada uma escuta especializada, com foco no acolhimento inicial e sem caráter investigativo.

As manifestações registradas serão mantidas sob sigilo pela Ouvidoria da Mulher. Se houver instauração de pedido de providências, o processo seguirá os trâmites previstos na Resolução CNJ 135/11, que regula a responsabilização disciplinar de magistrados. Os tribunais terão prazo de até 15 dias para enviar as informações necessárias à Corregedoria.

Com a medida, o CNJ busca reforçar a atuação do Judiciário na proteção das mulheres em situação de violência, promovendo um ambiente institucional mais seguro, transparente e acessível.

Fonte: CNJ via Migalhas – Link para a matéria

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